terça-feira, 30 de março de 2010

Direitos Humanos e Meio Ambiente

* Artigo publicado originalmente no Portal do Meio Ambiente/Rebia http://www.portaldomeioambiente.org.br

O Governo Federal tenta implementar um plano de desenvolvimento para dotar o país de infra-estrutura capaz de enfrentar as necessidades decorrentes de um mundo que procura intervir na natureza tendo como meta o maior progresso material. Convém verificar, neste momento, se o planejamento transformado em projeto de ação vai na linha de considerar a vital importância do meio ambiente para a sobrevivência de extensas camadas do nosso povo que necessitam do verde para existir.

O avanço de tecnologias – que a pretexto de serem consideradas indispensáveis para a melhoria das condições de vida, vão em sentido contrário – com freqüência propicia estragos como, por exemplo, a mudança da estrutura das bacias hidrográficas, com danos irreparáveis para a fauna, flora. Populações se vêem deslocadas dos lugares em que sempre viveram para dar espaço às grandes represas que alimentam as monumentais hidroelétricas para a produção de energia a ser consumida por uma industrialização crescente.

Os órgãos instituídos para exercer fiscalização dessas grandes obras, ao invés de olharem para um desenvolvimento que não altere o meio ambiente, mantém-se em posições que desvirtuam as suas finalidades fundamentais, a ponto de destruir o equilíbrio ambiental de extensas áreas, com o fim de servir a interesses de um desenvolvimento que não contempla o direito humano de viver.

É de se lembrar, a respeito, que a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, já observou que determinados avanços podem ter conseqüências potencialmente adversas para a integridade, dignidade e os direitos humanos do indivíduo e solicitou a cooperação internacional para que se garanta pleno respeito aos direitos humanos e à dignidade nessa área de interesse universal.

A observação em tela particulariza as questões que vêm ocorrendo na área das ciências biomédicas e biológicas. Cabe, contudo, no enfrentamento geral das invasões ao meio ambiente que menos pregam a vida de seres humanos e destroem a flora e a fauna das regiões onde são implantadas. Como pontua a aludida Conferência, “o direito ao desenvolvimento deve ser realizado de modo a satisfazer eqüitativamente as necessidades ambientais e de desenvolvimento de gerações presentes e futuras” (cf. A incorporação das normas internacionais de direitos humanos no direito brasileiro, Antonio Augusto Cançado Trindade, 2° edição,1996, San Jose, Costa Rica).

Isto porque o respeito aos Direitos Humanos e liberdades fundamentais, sem distinções de qualquer espécie, é uma norma fundamental de Direito Internacional na área dos Direitos Humanos.

Em nosso país, não obstante sejamos parte das conclusões de tratados e conferências internacionais que reconheçam o aspecto fundamental dos direitos humanos na legislação do Estado Democrático de Direito; não obstante tenhamos criado um Ministério do Meio Ambiente e um órgão específico para analisar projetos para a implantação de grandes obras de infra-estrutura – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) –, não avançamos para o estabelecimento de políticas públicas capazes de impedir a devastação da natureza em benefício de interesses governamentais que nem sempre condizem com os interesses do nosso povo.

Tanto um como outro se atém a alterações pontuais, apenas para fazer parecer que existe um controle efetivo aos projetos do Governo, deixando-se levar pela vontade de quem, na verdade, comanda o país, que é o poder do presidente da República e o dinheiro das grandes organizações.

Foi no entrechoque entre pretensões governamentais e os interesses vitimados do povo, que ocorreu a lamentável saída de Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente, pressionada pelos interesses em levar a qualquer custo avanços tecnológicos, ainda que em detrimento de direitos fundamentais das pessoas atingidas pelo impacto das obras conseqüentes à viabilização das propostas dos projetos que se quer levar a efeito.

Num país de administração centralizada, em que se elege a cada quatro ou oito anos um presidente da república que tudo pode, é difícil senão impossível, converter uma política de desenvolvimento sustentável em que se opte por caminhos que não privilegiam apenas as chamadas grandes obras, mas que tenham em mira as populações afetadas pela destruição, e suas conseqüências, das nossas florestas e rios.

É o que, lamentavelmente, acontece no Brasil, com o desconhecimento de que o direito a um meio ambiente saudável é, por excelência, o próprio direito à vida.

3 comentários:

  1. Oh, Hélio. Recém hoje tomei conhecimento de seu blog que me foi recomendado por Lungaretti. A gente não está em contato desde os dias de La Tablada, quando v era o líder da CIDH.
    Fico feliz de vê-lo tão ativo. Grande abrazo
    Carlos Lungarzo

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  2. Oi, Hélio
    É meu primeiro contato com seu blogue. Sinto-me feliz de que esteja ativo e entusiasta, como sempre. A gente não se vê desde a época de La Tablada.
    Saudosos abraços
    Carlos Lungarzo

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  3. Prezado Dr. Bicudo
    Quando o Senhor esteve ao comando da CIDH, que foi o melhor período da Comissão, tivemos alguns diálogos por Internet e alguma vez pessoalmente. O senhor me estimulou muito na época em que eu estava totalmente envolvido no complicado caso de La Tablada, e sentia muita angústia pelos meninos assassinados e torturados. Sua ajuda e apóio moral foi muito importante.
    Hoje estou envolvido novamente numa causa difícil, e gostaria trocar idéias com o Senhor.
    Se isto fosse de seu interesse, peço lhe me escreva a meu e-mail
    carlos.lungarzo@gmail.com
    Caso não seja de seu interesse, aproveito para dizer que me lembro de VS como umas das pessoas mais íntegras e corajosas que já conheci em todo o mundo.
    Grande abraços
    Carlos A. Lungarzo
    Professor titular Unicamp (aposentado)
    Anistia Internacional 2152711

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