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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Ainda a Anistia

Depois de cerca de quinze anos, processo iniciado na Comissão Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos(CIDH) que apontava a violação, pelo Brasil, de direitos inscritos na Convenção Americana de Direitos Humanos, firmada e ratificada em 1992 e 1998, teve como resultado a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Trata-se do caso da guerrilha do Araguaia, em que o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e ONGs nacionais pleiteavam a abertura dos arquivos oficiais relativos ao evento, a busca dos cadáveres das vítimas e seu reconhecimento, além da punição dos envolvidos em violências cometidas pelos agentes da ditadura contra guerrilheiros e camponeses.

Essa questão foi objeto de solicitações às autoridades brasileiras, mas tudo que se conseguiu foram respostas evasivas ou negativas em ações judiciais que buscavam a verdade dos fatos e a punição dos culpados.

Diante desse quadro, recorreu-se ao Sistema Interamericano de Defesa dos Direitos Humanos, o qual, pela CIDH, reconheceu a culpabilidade do Estado brasileiro, fazendo recomendações para o reestabelecimento da verdade e julgamento dos responsáveis. Diante do silêncio do Estado, a CIDH ingressou com ação competente, fundamentada nos termos da Convenção Americana que o Brasil, de boa-fé, firmou e ratificou, para demonstrar as violências praticadas, impondo-se a elas as penas estabelecidas no tratado internacional que, a propósito, pode ser considerado uma super-constituição, acima das leis magnas outorgadas pelos Estados membros.

Vejam bem, não foi nenhum particular que entrou com a ação, mas a principal entidade de Direitos Humanos do hemisfério.
Foi, aliás, nesse sentido, que o Chile, a Argentina e o Peru mudaram suas leis que conflitavam com as disposições da Convenção sobre o processo e punição dos responsáveis por violações dos Direitos Humanos de seus cidadãos.

O problema, no Brasil, encontra sua raiz numa interpretação oportunista da lei de anistia promulgada em 1979.

Falou-se num amplo acordo público para a elaboração e publicação dessa lei, quando, na verdade, ocorreu um conchavo entre civis e militares para alcançar uma finalidade repelida por qualquer lei de anistia. A auto-anistia (lei de duas mãos) pretendida, pura e simplesmente inexiste.

Aliás, basta ler os dizeres da própria lei, para chegar-se à conclusão de que a anistia de 1979 só alcança as vítimas da ditadura militar e não seus agentes.

De lembrar-se que editorial do “O Estado de São Paulo”, logo depois da edição da lei de anistia, advertia contra a interpretação que já se queria vencedora, de uma lei de “duas mãos”, a contemplar vítimas e algozes.

Essa interpretação, inspirada por juristas ligados à ditadura militar e depois aceita pela justiça brasileira inclinada a adotar o ponto de vista dos atuais detentores do poder, de que deveríamos parar de xingar os militares e tecer boas às vítimas das violências praticadas (prisões ilegais, tortura e homicídios), não se coaduna com o entendimento que lhe é superior, da Corte Interamericana.

Quem se dispuser a ler os votos dos ministros da nossa Suprema Corte concordantes com esse ponto de vista, terá a pior impressão de uma conclusão oportunista e política de um tribunal que se rebaixa à vontade do chefe do Poder Executivo e de seus auxiliares imediatos.

A Corte Interamericana condenou o Brasil. Trata-se de uma decisão superior e definitiva. Cabe ao Estado brasileiro cumpri-la abrindo seus arquivos, descobrindo as sepulturas e identificando as vítimas, pagando as indenizações impostas e alterando a interpretação da justiça brasileira, para permitir o processo e julgamento dos agentes da ditadura militar.

Disso não há como fugir.

É relevante que o Estado brasileiro reconheça a sua culpa, cumprindo nos seus mínimos detalhes a decisão da Corte. E com isso poderemos afirmar que vivemos em um Estado Democrático de Direito.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

A Pastoral Carcerária mostra a verdade

No início deste mês (dia 02.08), foi divulgado um extenso relatório, fruto de um estudo das condições carcerárias em todos os Estados do País, onde ficaram bastante claras as carências de nossas prisões, onde uma população de cerca de aproximadamente 473 mil pessoas cumpre, em muitos casos, uma pena maior do que aquela que lhes foi imposta numa sentença penal, a qual, por outro lado, nem sempre costuma seguir na dosagem das penas a sua individualização, tomando em consideração não apenas o delito e suas circunstâncias, mas, sobretudo, a figura do réu no contexto da sociedade em que vive.

Na leitura do relatório encontramos, como se diz, de tudo: desde detentos que continuaram presos não obstante já tenham cumprido a pena que lhes foi imposta, como tortura, tratamento cruel, corrupção e desmandos menores, mas que tem sua parcela de influência no contexto de uma pena que deveria ter por finalidade a ressocialização do delinqüente, tornando-o apto, uma vez cumprida a pena, a viver como um cidadão comum, voltado ao trabalho e à convivência social.

O Brasil tem um sistema penal mais voltado para a repressão do que para prevenção e recuperação. A idéia de que “lugar de bandido é na cadeia”, já contaminou a polícia, ministérios públicos e a magistratura.  Daí a construção de presídios com capacidade para mais de mil pessoas, só por esse fato ingovernáveis, caindo as rédeas de comando nas mãos de grupos criminosos, o que torna qualquer possibilidade de regeneração uma utopia.

O preso, ao ingressar na penitenciária, já tem sua existência pré-fixada, a fim de servir a esse ou àquele grupo. A figura do diretor do presídio, considerada fundamental para a reeducação do detento, foi substituída pelo burocrata que não conhece ninguém e que no dia a dia da prisão está mergulhado na papelada que inunda sua mesa e que não tem nada a ver com as finalidades da pena.

Daí a violência que corre solta nas celas, nos corredores e nas chamadas áreas de lazer, ocultada muitas vezes pelos servidores que o cercam. Mais preocupado com a segurança da casa, faz vista grossa a infrações que violam os direitos humanos, cometidas pelo pessoal carcerário.

O relatório da Pastoral traz aos nossos olhos uma realidade que não queremos conhecer e que muitas vezes parece incompreendida até mesmo pela imprensa.

Não faz muito tempo, a “Folha de São Paulo” publicou em caderno separado uma reportagem sobre o presídio de mulheres na capital de São Paulo. A leitura das considerações dos jornalistas que visitaram o presídio casam muito mais com interesses do pessoal penitenciário responsável pela aplicação da pena, do que com as reais necessidades dos presos, em cujas palavras e atitudes não se pode confiar. Basta comparar as conclusões dessa reportagem com aquelas da Pastoral, para verificar a distância existente entre uma notícia que vai direta ao público, desfigurando a pessoa da detenta, e um estudo sistemático de um órgão que conhece o chão onde está pisando.

Diga-se, aliás, de passagem, que o relatório lançado em cerimônia pública na Secretaria da Justiça do Estado, não mereceu maior atenção da mídia.

Entretanto, trata-se de estudo da maior relevância, a descortinar a lamentável maneira pela qual o assunto é tratado no Brasil, onde os direitos das pessoas são ignorados, começando no processo judicial, e se agravando no estágio do cumprimento da pena.

Realmente, a legislação penal brasileira que era voltada para a individualização e para a reinserção social, hoje em dia, pelo descaso geral dos legisladores, dos agentes responsáveis pelo processo e depois pela execução da pena, estagnou-se para priorizar a prisão e nada mais.

Resta a esperança de que o governo que se instalará por efeito das eleições de outubro passe a olhar com bons olhos para a questão carcerária, cujos estudos da Pastoral mostram uma crise insustentável.