sexta-feira, 23 de julho de 2010

Presidente não é funcionário público

O Presidente da República não é um cidadão comum. Além das obrigações inerentes a qualquer um de nós, o presidente da República tem deveres especiais, inscritos na Constituição Federal, que jurou cumprir, como se lê em seus artigos 78 – tem “o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro...” – e 84, que descreve sua competência privativa.

Basta o que dispõem essas normas, para concluir-se que o presidente da República não é um mero funcionário que se despe de suas funções aos sábados, domingos e feriados. Ele não dá expediente. Está no exercício do mandato que lhe foi outorgado pelo povo nas vinte e quatro horas do dia, em todas as semanas, meses e anos. Não pode dizer: bem, agora não sou presidente, porquanto é Presidente em todos os dias, semanas, meses e anos do mandato de que foi investido. Só deixa de exercer a Presidência nos casos especificados em lei, quando é substituído pelo vice-presidente, ou pelos substitutos indicados também em lei.

E tanto isto é certo, que o artigo 85, da Constituição, considera crime de responsabilidade atos seus que atentem, dentre outros, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (inciso VII).

Ora, o presidente Lula, depois de inventar uma candidatura para continuar no Poder, embora por interposta pessoa, quer, a todo custo, participar – tendo em vista sua alta popularidade – do processo eleitoral. Zomba de multas que lhe são aplicadas pelo Superior Tribunal Eleitoral e faz chacotas da atuação do Ministério Público Federal, repelidas pelo Procurador Geral da República, o qual não quer outra coisa que não seja o mero cumprimento dos dispositivos legais que apontam por eleições não contaminadas pelo uso da máquina governamental.

Os candidatos são dos Partidos políticos e não dos detentores do Poder. Se os cidadãos podem optar por este ou aquele candidato, o presidente da República, que não é mero funcionário; que não pode deixar de exercer suas funções durante os fins de semana, porque mesmo nesses dias ele está cumprindo o mandato que lhe foi concedido pelo povo; não pode participar de qualquer ato eleitoral, pois deve atuar como magistrado isento de qualquer cor política. Se o fizer, estará descumprindo a lei.

Considerando-se, pela popularidade de que ora goza, acima do bem e do mal, não pode, impunemente, desobedecer ao ordenamento jurídico que jurou cumprir.

Tudo o que está acontecendo é o resultado de omissões da própria sociedade civil que não tomou conhecimento do episódio do “mensalão”, da compra de parlamentares para obter-se maioria no Congresso a pretexto de que somente assim se consegue governar. Aceitou-se sua costumeira desculpa de que não sabia de nada. E some-se a esse episódio tantos outros, da mais deslavada incompetência e corrupção, quebrando-se compromissos que nasceram e foram estimulados pelo Partido dos Trabalhadores.

Pois bem, a sociedade civil não pode mais compadecer com o presente estado de coisas, onde o autoritarismo se sobrepõe aos princípios democráticos assentes na Constituição.

Em remate: as leis foram feitas para impedir, no Estado Democrático de direito, ações e omissões que possam comprometer a sua existência. Ainda é tempo de reagir. Medo da popularidade é medo da verdade, é medo da violência, é medo do direito.

2 comentários:

  1. Alguém já poetizou "... esse silêncio todo me atordoa / e atordoado permaneço atento / da arquibancada a qualquer momento / ver emergir um monstro da lago..." e a mídia parece corroborar, em meio a silêncio tanto. Não entendo!

    Sendo eu um pedevista do Banco do Brasil do ano 1995, e presente à fraude ao Decreto nº. 81240 publicada no Diário Oficial da União de 24.01.78 exatamente idêntico ao texto original assinado pelo Presidente Geisel em 20.01.78, foi retificada em 16.06.78, sendo que tal retificação atinge justamente os incisos VII e VIII, mudando direitos de participantes, pergunto ao nobre Dr. Hélio Bicudo até onde há verdade, há fraude, e há chances aos pedevistas tipo eu.

    E sobre o que fala da Corte Internacional, no mesmo escopo, há algo de concreto?

    Outrossim, escrevi a filosofia SEPETOKISMO já disponível também na internet e em forma de livrete.

    Saudações auspiciosas!

    APARECIDO LADISLAU FAVINI
    RG 817000 SSP-PR
    Nascimento 21/04/1952 - Arapongas PR

    E-mail: favini.1952@gmail.com

    Endereço: Avenida Princesa Isabel, 401 - Ap 203 - Barra - Salvador BA - Cep 40130-030

    Telefone residencial: 71-32671067
    Idem celular: 71-88331768
    Idem na empresa: 71-32425030

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  2. Caro Favini,

    A situação dos servidores do BB que optaram pela "demissão voluntária" proposta pelo governo FHC está sendo examinada - mediante petição apresentada por mais de 400 ex-bancários, e encaminhada pela FidDH - pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh),em Washington.

    Todo o material relativo a esse assunto foi levado a essa comissão, a qual deverá se manifestar em um prazo difícil de estimar porque a comissão é pequenas e as demandas são muitas.

    Entretanto, eu confio que essa denúncia de violação de direitos por parte do Governo Federal contra servidores do Banco do Brasil será objeto de estudos e de decisão, primeiro da comissão e depois da Corte de Direitos Humanos. Eu, pessoalmente, acho que houve realmente uma violação dos direitos dos servidores do BB para atender a interesses do Governo brasileiro.

    Cordialmente,

    Hélio Bicudo

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