Numa democracia, o Estado não pode gozar de tratamento especial, em detrimento do cidadão.
Não é, entretanto, o que acontece no Brasil. Aqui, o Estado tem um poder que vai muito além das prerrogativas necessárias à boa administração da coisa pública, da "res publica", como diriam os romanos.
No campo da Justiça, é evidente o desequilíbrio entre os deveres do cidadão e os poderes do Estado. Assim, nas lides processuais, o Estado goza de prazos mais dilatados do que aqueles concedidos ao cidadão. Vencido, é obrigatório o recurso por seus representantes. Os juízes, que não representam o Estado, são obrigados a recorrer de ofício se proferirem uma sentença que contrarie o Poder. Além disso, os seus advogados devem intervir sempre para que as decisões que lhes forem contrárias sejam discutidas em novo patamar.
Esses privilégios não encontram justificativas e procrastinam a decisão final das causas propostas pelo cidadão contra o poder do Estado.