Recentemente, os Estados Unidos (USA) divulgaram lista de produtos contaminados pelo trabalho infantil. O Brasil aparece em treze setores da atividade agro-industrial, na sua maioria segundo o regime da informalidade.
Não obstante esforços que vêm sendo feitos pela administração pública, a aludida informação demonstra que não se está fazendo tudo e o trabalho infantil continua a ser objeto de exploração nas residências, nos campos, nas fábricas e no comércio em geral.
É a velha história de termos normas constitucionais incisivas na proibição do trabalho infantil (artigos 277 e 203,II) e dispositivos infraconstitucionais, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não termos vontade política de transformar o que está escrito na lei em algo concreto.
A esse respeito, ao examinar o relatório apresentado pelo Brasil à ONU sobre o cumprimento dos termos Convenção sobre Direitos Civis e Políticos, a presidente do então Comitê dos Direitos Humanos referiu-se ao fato de que na sua apresentação o Estado brasileiro mostrava que toda uma série de planos havia sido formulada para o cumprimento dos termos daquele Tratado, mas que nada de concreto, em verdade, fora realizado.
É assim que o Comitê em questão, dentre as recomendações, salientava que “apesar da criação de uma Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, o Comitê permanece preocupado com a permanência de práticas de trabalho escravo e trabalho forçado no Estado parte e com a falta de sanções criminais efetivas contra essas práticas (artigo 8º da Convenção sobre Direitos Civis e Políticos)”. E prosseguiu: “O Estado parte deve reforçar suas medidas para combater as práticas de trabalho escravo e de trabalho forçado. Deve ser criada uma penalidade criminal clara contra tais práticas, processar e punir os culpados e assegurar que a proteção e a reparação estejam garantidas às vítimas”.
Ora, essa recomendação, dentre outras a propósito das omissões no cumprimento, pelo Brasil, da Convenção sobre Direitos civis e políticos, foi encaminhada ao governo brasileiro em 2004 e, a partir daí, não se tem notícia de medidas tendentes a tornar efetiva a atuação das nossas autoridades no que respeita aos ditames de um tratado formado e ratificado, tendo em vista a erradicação dessa grande chaga que é a exploração do trabalho de nossas crianças e jovens.
Contudo não basta que tenhamos dispositivos legais exemplares. Deve-se ir adiante como bem lembrou o Comitê da ONU, com a instituição de instrumentos capazes de punir aqueles que submetem as crianças e os jovens brasileiros a situação análoga à de escravos. E isto até hoje não se fez.
Dr. Hélio
ResponderExcluirÉ triste porém a dura realidade encontra-se mais perto do que se imagina. Recentemente em Maceió uma criança morreu no lixão da cidade tendo a sua cabeça esmagada por um trator quando dormia enrolada em papelão.Só nesse momento triste é que o fiscal da lei,o Ministério Público , se manifesta provocado pelo clamor da sociedade que cobra dos responsáveis a aplicação dos dispositivos legais.É a velha e dura realidade sempre contada em histórias sobre um Brasil que vive e cultua estórias de cidadania.