terça-feira, 27 de outubro de 2009

Judiciário: uma reforma que se impõe

A questão da morosidade da justiça, em especial nas lides propostas contra a extensa camada social que o sistema econômico marginalizou e que hoje sobrevive em função do paternalismo demográfico dos governos, está evidente em medidas esporadicamente impostas pelo Congresso Nacional da Magistratura como a recente libertação de milhares de presos no falido sistema penitenciário brasileiro, que ali se encontravam ilegalmente, ou porque não tinham sido julgados passado largo tempo, ou porque já haviam cumprido suas penas ou, ainda, porque sobre eles não pesava qualquer acusação. Além do mais, verificou-se que se ignora por completo o direito à progressão da pena, segundo impõe a lei de execuções penais.

É, sem dúvida, elogiável o que poderíamos qualificar de mutirão em benefício da população mais carente, que sobrevive em nossas prisões. Mas também é indubitável que medidas como tais se esvaem no tempo e passados alguns meses as coisas tomam os tortuosos rumos anteriores diante de uma organização judiciária extremamente centralizada. Trata-se de uma centralização que impede a necessária celeridade processual e que é a maior causa de uma quase denegação de justiça que atinge com maior vigor as classes mais pobres.

Existe um plano, cuja execução teve início na gestão Fernando Lyra no Ministério da Justiça, mediante um projeto piloto que se começou a implantar em Brasília, mas que não foi levado adiante a partir do momento em que Paulo Brossard assumiu a pasta da Justiça.

A partir daí a centralização aumentou e, com isso, maior delonga na decisão dos processos, responsável por verdadeira denegação de justiça em especial na área criminal justamente porque as pessoas expostas nesse setor não tem, muitas vezes, a possibilidade de ter o tratamento que a Constituição impõe àqueles que, brasileiros ou não, habitam o país.

A proposta, oferecida desde a administração José Sarney, é muito simples, embora tenha seu preço, uma vez que demanda recursos para o aumento dos quadros da Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.

No entanto, um governo que objetive cumprir suas obrigações constitucionais no que respeita à distribuição da Justiça de grande repercussão na área popular, precisa rever a atual organização do Poder Judiciário para que todos tenham real acesso à justiça, atribuindo os recursos imprescindíveis à modernização de nosso sistema judiciário.

A idéia central é a de que um juiz tem um limite de pessoas que por ele podem ser atendidas nos seus anseios de justiça. Hoje, em decorrência da centralização nos Fóruns e Palácios da Justiça, os juízes não julgam pessoas, mas folhas de papel nos autos que se aumentam aguardando um solução. É que inexiste, no processo penal, o que se poderia denominar de identidade física do juiz – o juiz que recebe a denúncia deve ouvir o réu, a vítima, as testemunhas e presidir todo o procedimento probatório, para estar habilitado a proferir uma sentença tendo em vista a verdade real.
O que acontece, contudo, é que um juiz recebe a denúncia, um outro ouve o réu, um terceiro toma as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas, somente um quarto, quinto ou sexto juiz é que vai proferir a sentença, calcada em folhas de papel, nas quais é impossível avaliar devidamente as provas para absolver ou condenar o réu. E neste último caso sem sequer conhecê-lo, esquecendo-se o princípio da individualização da pena.

Por que não criar-se distritos judiciários com não mais do que vinte mil pessoas, obrigando o juiz que conhece a causa a acompanhar o seu desenvolvimento e a proferir sua decisão?

Atuariam nesses distritos promotores e defensores públicos. Abrigariam, também, a polícia judiciária e seria importante que abrigassem os réus presos provisoriamente, e até mesmo os condenados, para que o juiz que impõe a pena possa fiscalizar o seu devido cumprimento.

Hoje, o juiz condena e a partir daí perde qualquer contato com o réu, que vai para um desses presídios para mil detentos onde vai se aperfeiçoar na atividade criminosa, não tendo, em verdade, volta – que seria a finalidade da pena – para a comunidade de onde saiu.
De igual maneira, restringir-se o número de recursos existentes, na maioria protelatórios, e adotar-se na grande maioria dos casos o processo oral e imediato, tanto mais possível quanto mais próximo do juízo estiver a delegacia policial – que se recomenda no mesmo edifício do Distrito Judiciário. Deve-se lembrar que a informática permite à polícia e aos juízos informações rápidas e precisas sobre o passado das pessoas em julgamento.

Em remate, descentralizar-se também os tribunais de segunda instância, situando-os em regiões delimitadas segundo sua população e atividades econômicas.

Muito ainda se pode esperar de um sistema assim projetado. A sua implantação e funcionamento seriam o fundamento de seu posterior desenvolvimento.

Para se chegar a tanto, basta o que se chama de vontade política, mobilizando-se os poderes do Estado e mais o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados, para uma reforma que irá implicar num conjunto de decisões que se entrelaçam para a recomposição do sistema de distribuição da justiça, que nas últimas décadas, sofrendo de esclerose aguda, não tem correspondido a uma das atribuições básicas de uma Democracia que deve alicerçar-se, sobretudo, em sua capacidade na distribuição da Justiça.

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