quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Duas novas polícias?

Com a lei complementar 117, de 02.08.2004, invadindo a seara constitucional, (cf. artigo 142, da Constituição Federal), concedeu poder de polícia ao Exército e atribuiu jurisdição militar para o processo e julgamento dos militares envolvidos na prática de delitos contra cidadãos comuns.

Agora, a propósito de novo projeto de lei complementar a ser apresentado ao Congresso nacional, busca-se estender esse mesmo poder de polícia às forças da Aeronáutica e Marinha, estabelecendo, por igual, aos tribunais militares, competência para o processo e julgamento dos membros das duas forças, nas infrações praticadas contra civis.

Semelhante tomada de posição não só contém flagrante violação da Constituição, quando esta estabelece, com invulgar clareza, a área de atuação das instituições militares (destinam-se elas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem) e da Polícia Civil (à qual incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais) e militar ( à qual cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública).

Trata-se, ademais, de claro retrocesso na sempre pensada e até agora não executada reforma dos órgãos da segurança pública, para unificá-los, retirando deles a qualificação militar que lamentavelmente acontece até hoje, preservando-se um modelo autoritário oriundo das políticas de segurança dos generais presidentes da ditadura militar.

E, acrescente-se que os militares das Forças Armadas, quando praticarem delitos contra civis, não serão processados e julgados pela Justiça Comum, mas pela Justiça Militar.

Tudo isso quer dizer que as conclusões do I Congresso Nacional de Segurança Pública, recentemente realizado em Brasília, muitas delas evidenciado não só caminhos que levam à unificação das polícias, como a insustentabilidade de uma justiça especial para processar e julgar os policiais militares que cometem crimes contra civis, continuarão a ser matéria acadêmica sem merecer repercussão legislativa.

Quando, na verdade, requer-se uma nova polícia , que seja civil, o Governo Federal quer a criação de mais duas polícias, porque a do Exército já existe, indo na contra-mão das exigências de modernização dos órgãos de segurança pública interna. É, repita-se, lamentável semelhante retrocesso entregando-se, para desorganizar ainda mais o setor policial, poder de polícia às Forças Armadas.

Não se trata, portanto, de um modelo moderno, como o qualificou um jornalista de O Estado de São Paulo, mas, isto sim, de um modelo autoritário do qual poder-se-ia gabar a ditadura que se impôs no País com início nos anos 1960 do século passado.

E nem se faça alusão às forças brasileiras Haití, diante das veladas denúncias de violência aos Direitos Humanos dos habitantes desse país praticados por militares com poderes policiais.

O Congresso Nacional, que já acedeu em violar a Constituição quando concedeu poder de polícia ao Exército, precisa fazer um “mea culpa” e rever a lei de início mencionada para, em seguida, repelir as propostas governamentais ainda em gestação.
Focas Armadas são uma coisa; outra coisa é a Polícia.

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