No final desta conferência, onde as premências das demandas dos Direitos Humanos, nas suas mais variadas facetas, foram avaliadas e não apenas avaliadas, mas enriquecidas por sugestões que buscam a concretude de ações nesse campo, como é o caso da instituição do Tribunal Internacional de Direitos Humanos, como um amplo portal que se escancara para se aprofundar a defesa da pessoa humana.
Nestes sessenta anos de lutas, o nosso hemisfério, com destaque para a América Latina, assistiu as atrocidades cometidas pelas ditaduras que nasceram e proliferam no credo da ideologia da segurança nacional que, na verdade, se implantava em meio à guerra fria, para segurança do Império.
Com o movimento tendo com objetivo a implantação do Estado Democrático de Direito, vimos que os nossos povos, com a deterioração dos Estados militarizados, ao buscar a liberdade, inspirados nos mandamentos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Declaração Universal das Nações Unidas, restabeleceram em grande parte as chamadas liberdades públicas e promulgaram constituições reconhecendo os direitos fundamentais do homem e da mulher. É, por exemplo, o que está escrito nos primeiros artigos da Constituição brasileira, com destaque, como um de seus fundamentos, da dignidade da pessoa humana, incluindo dentre seus objetivos a promoção do bem comum, sem preconceitos, quaisquer que sejam, e regendo-se por princípios, dentre os quais sobreleva salientar a prevalência dos direitos humanos nas suas relações internacionais.
A caminhada, no Brasil, pelo reconhecimento e defesa dos direitos humanos, pode-se dizer sem receio de errar, teve início com a atuação das Igrejas, empurrada pela coragem e determinação de Dom Paulo Evaristo, então cardeal arcebispo da Arquidiocese de São Paulo, que deu abrigo a refugiados políticos e lutou contra as opressões que se traduziram em torturas e eliminações de centenas de milhares de pessoas que se opuseram à ditadura militar que se estabeleceu no País em 1.964 e que se estendeu por mais de vinte anos.
Com a Constituição de 1.988, o sofrimento passado inspirou seus elaboradores. E os direitos humanos passaram a ser uma preocupação do Estado. Mas, como todos sabemos, não basta a preocupação, quer-se muito mais.
Não obstante tudo, essa preocupação começou a delinear a posição dos governos pós 88, relativamente à sua contribuição nesse campo. Surgiram, então, os planos nacionais de direitos humanos que vêm dando espaço para a voz das ONGS, muitas vezes incorporando seus reclamos. Entretanto, os esforços que, por último, tem sido desenvolvidos pela Secretaria de Direitos Humanos - haja vista a luta por uma interpretação da Lei de Anistia que não abrigue qualquer tipo de perdão aos torturadores e homicidas da ditadura militar, estamos ainda sem instrumentos adequados para encontrarmos o ideal de solidariedade de que os direitos humanos são o cerne.
Na verdade, não se vê empenho em se por um fim ou, sequer, conter dentro de certos limites, a violência policial, que por isso mesmo avança em números assustadores, decorrência da manutenção de um sistema policial oriundo, ainda, da ditadura militar, destinado à exclusiva segurança do sistema político-militar adotado. E o que é mais grave, ao invés de unificarem-se as polícias numa única instituição civil, outorga-se poder de polícia ao Exército e propõe-se o mesmo poder ao conjunto das Forças Armadas. Semelhante atitude vai implicar na extensão da jurisdição da Justiça Militar, para o julgamento de delitos eminentemente civis, quando as vítimas sejam civis, com os resultados corporativos que todos conhecemos.
Descura-se, por igual, do direito ao acesso à Justiça, diante de uma organização arcaica e centralizada, da qual decorre a impunidade e com ela o aumento da violência. Assinale-se, nesse capítulo, a manutenção de uma justiça especial para as PMs, onde o corporativismo deságua na mais descarada impunidade, a qual será aumentada na medida em que se confere poder de polícia às Forças Armadas.
Saliente-se, por último, os descaso no cumprimento das recomendações da CIDH e das decisões da Corte Interamericana, impondo-se, data vênia, uma atitude mais ativa dos tribunais internacionais para o cumprimento efetivo de suas determinações, não deixando que elas resvalem pelo desvão político presente nas organizações regionais e mundial, como é o caso das Assembléias Gerais, seja da Organização dos Estados Americanos, seja da Organização das Nações Unidas, sobre as quais, em última análise, repousa a efetivação dos mandamus da Justiça internacional.
Em remate, trata-se de uma luta que nunca se esgota - essa pelos Direitos Humanos - a cada passo dado, a cada vitória conquistada, novos escolhos precisam ser vencidos, pois, em geral, luta-se contra o poder dos Estados e daí a necessária determinação para não esmorecer nunca. Muito obrigado.
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