segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O 3° Plano Nacional de Direitos Humanos

Em maio de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso lançou o Plano Nacional de Direitos Humanos que trazia o pensamento da Nação sobre os problemas de omissão do Estado ante a violência, que desqualificavam, muitas vezes, a atuação dos órgãos governamentais encarregados da prevenção e da repressão.

Nessa oportunidade, José Gregori e Paulo Sérgio Pinheiro percorreram os principais focos carentes de políticas públicas voltadas para o respeito aos direitos humanos. Foram realizadas conferências, debates e entrevistas para o diagnóstico que se fazia necessário à adoção de medidas que pudessem, antes e depois, reduzir os altos índices de criminalidade. Constatouse que a polícia de então, moldada pela ditadura militar, era incapaz de atender aos reclamos de uma segurança imprescindível para o desenvolvimento no mais largo sentido do próprio país.

Na última etapa desse trabalho, acolheram-se propostas oferecidas pelos debates realizados pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
E daí, finalmente nasceu o 1° Plano Nacional sobre Direitos Humanos, fruto, realmente, de um consenso obtido pela livre circulação das idéias surgidas nos fóruns de debates. A prática foi repetida no 2° plano.

Sobre o 3° Plano Nacional, agora editado por decreto presidencial, informa-se que houve ampla divulgação pela “Internet”, circunstância que não corresponde a uma participação uniforme da população e das organizações não governamentais.
Reflete, muito mais, a vontade dos grupos ideológicos do que o pensamento da sociedade brasileira. E tanto isso é verdade que, em conseqüência, foram generalizadas as críticas partidas, quer da Igreja Católica, quer de entidades representativas da sociedade civil.

De realçar-se que de setores do próprio Governo surgiram comentários desabonadores relativos a determinados itens do Plano. A tal ponto que o presidente Lula, que desconhecia as particularidades do documento, viu-se constrangido a fazer alterações, as quais, entretanto, satisfazem setores das Forças Armadas, empenhadas em afogar no esquecimento os crimes praticados por agentes da ditadura militar nos vinte e um anos de sua duração.

Refiro-me, em especial, à criação de uma Comissão da Verdade, a qual, inicialmente, deveria examinar as violações de Direitos Humanos praticadas por agentes do Governo, no contexto da repressão política durante a ditadura militar e que, caso a nova redação seja realmente adotada, permitirá que se responsabilize também os autores de ações delituosas desencadeadas na luta pelo retorno do País ao estado de direito democrático. Seria uma política absurda, pois aqueles que assim agiram já foram sujeitos à reclusão, à tortura, expulsão do território nacional, perda da cidadania e exílio.

Segundo penso, a criação de uma Comissão da Verdade a partir de um projeto que desconhece a participação popular, e de um Congresso desvinculado dos eleitores que o elegeram, poderia permitir interpretações capazes de destruir a finalidade de uma Lei de Anistia que, conceitualmente não pode ser considerada, como querem personalidades da Administração da Justiça, uma lei que beneficia vítimas e algozes.

Comissão da Verdade, em outros termos, seria uma necessidade, naturalmente não permitindo interpretações espúrias da atual Lei da Anistia que, segundo a melhor hermenêutica assentada nos costumes internacionais, não pode, em hipótese alguma, favorecer os agentes do estado que durante a ditadura prenderam ilicitamente, torturaram e mataram.

Uma composição política para concretizar a impunidade não é admissível numa real democracia.

Há, ainda, muitos pontos a serem abordados. A eles, pela sua relevância, serão feitos ulteriores comentários.

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