Na forma de noticiário estampado na imprensa (“O Estado de S. Paulo” e “Folha de S. Paulo” do dia 20 de novembro), o Brasil, pela sua Missão em Genebra, recusou-se, no dia anterior, a apoiar resolução na ONU que pede o fim do apedrejamento no Irã e condena esse tipo de punição. A resolução tomada condena, ainda, Teerã, por “graves violações de direitos humanos” e por silenciar jornalistas, bloqueiros e opositores ao regime dos Aiatolás.
A atitude governamental, aconselhada pelos responsáveis pela concretização da política externa, tem sido a de abster-se em votações perante os organismos internacionais, votações essas que, privilegiando os Direitos Humanos, possam causar danos à nossa errática política comercial, que busca proveitos duvidosos nessa área, mediante o estreitamento de relações com ditaduras orientais e africanas, virando, por assim dizer, a cara, para não conhecer as violações graves de direitos humanos que ali acontecem.
Trata-se de uma atitude realmente lamentável, primeiro porque a Constituição Federal, em seu artigo 4º, inciso II, determina que o Brasil deve reger-se, em suas relações internacionais, dentre outros princípios, pela “prevalência dos Direitos Humanos”.
Ora, abster-se de votar, é, antes de tudo, uma atitude dúbia a evidenciar despreparo e incapacidade para emitir um juízo, aliás, imposto pela própria Constituição.
E, acrescente-se, em segundo lugar, que, para encarar a problemática dos Direitos Humanos com maior efetividade e sob o pretexto de atender com maior proficiência a esses problemas, desdobrou-se a Missão Brasileira em Genebra, com a instituição de um setor exclusivo, comandado por um embaixador.
Ao que parece, a inovação objetivou atender tão somente interesses pessoais da chefia do Itamaraty, pois, ao que se sabe, a atuação da nova Missão não tem sido das mais atentas, como, aliás, se verifica na recente abstenção.
Tudo isto vem na linha de que representantes do Brasil não podem manifestar-se contrariamente ao disposto na Constituição, como, ademais, dispõe o seu artigo 37, ao impor o cumprimento, por parte da administração pública, dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
E há mais, pois são crimes de responsabilidade os atos que atentem contra a Constituição Federal (artigo 85).
Tristemente, no Brasil de hoje, a Constituição não é considerada como a lei Magna do País, seja pelo Supremo Tribunal Federal, que deveria velar por ela, seja, ainda, pela Sociedade Civil, mediante suas representações em suas esferas de atuação, de sorte que aquela que deveria ser a lei fundamental está transformada numa lei menor, obedecida segundo as conveniências de quantos se instalaram no Poder, no passado e no presente.
Não tivemos oposição nos últimos anos e continuamos sem ela, quando a democracia somente subsiste através de permanente vigilância.
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