No primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi apresentado um projeto de reforma do Poder Judiciário que apontava na direção de facilitar o acesso à Justiça, que de há muito tempo vem sendo negado, quer na área criminal quer na área civil.
O grande problema do Poder Judiciário reside principalmente na primeira instância e decorre, sobretudo, do distanciamento, cada vez maior, entre julgadores e partes.
Se tomarmos como exemplo a cidade de São Paulo, vamos verificar que uma cidade cm cerca de quinze milhões de habitantes conta com dois fóruns, um civil e um criminal, situados no centro. Os poucos fóruns e varas atendem parcialmente umas poucas regiões do município.
Ora, a nova lei processual penal, à exemplo da civil, adotou o princípio da identidade física do juiz no processo e julgamento das causas.
Pois bem, como cumprir o novo dispositivo diante da constituição atual, tendo-se em vista que a finalidade da lei é impor ao juiz o conhecimento íntimo das questões que lhe são propostas, conhecimento esse que se deve se extravasar para os vários setores do procedimento, sobretudo réus, vítimas e testemunhas?
O processo criminal, muito mais que o civil, tem nas pessoas o seu foco maior. O juiz que julga deve ter contato com o réu, vítimas, testemunhas e até mesmo conhecer o meio comunitário em que vivem, para absolver ou condenar e condenando aplicar a pena mais adequada.
Mas esse objetivo, considerado o primeiro passo na recuperação do delinquente, não pode ser alcançado diante da organização centralizada da justiça de primeira instância. Em São Paulo, os juízes não conhecem e não são conhecidos pelos seus jurisdicionados, aliás, não se pode falar em jurisdicionados porque um juízo na capital é o juiz de todos os seus habitantes, o que por si só, já é um absurdo.
A cidade de São Paulo precisaria ser dividida em distritos judiciários, comportando, cada um, não mais de trinta mil pessoas, com a instalação de quinhentos distritos, com juízes, promotores, defensores e pessoal cartorário.
Dir-se-á que semelhante reforma custaria muito caro. E que dizer de Belo Monte? Uma aventura de bilhões, sem retorno adequado ao povo. A mesma coisa poderíamos dizer do chamado trem-bala. Tem-se a impressão – os movimentos que o digam – que na relação custo/benefício, a descentralização da justiça só trará benefícios, até mesmo encarada a questão do ponto de vista exclusivamente financeiro.
Em São Paulo, temos mais de uma centena de delegacias circunscricionais sediadas em edifícios próprios. Por que, pergunta-se, não instalar varas distritais nesses prédios? Seria um começo, até passarmos para instalações definitivas.
Por fim, os governos, sejam os estaduais ou federais, devem atentar para a Justiça, porque a ausência de julgamentos justos acrescenta grande parcela de sofrimento ao povo.
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