terça-feira, 15 de março de 2011

Onde está a Justiça?

A imprensa noticia que o tribunal de Justiça criou um centro de conciliação destinado a cuidar de ações que já tiveram uma sentença em primeira instância e estão em fase de recurso. Trata-se de um órgão que funcionará junto ao Fórum João Mendes, no centro da cidade.

O objetivo, segundo é possível perceber, é desafogar o Tribunal de Justiça, no que respeita a ações que já decididas em primeira instância, relativas a instituições bancárias seguros de saúde, cartões de crédito, operadoras e telefonia e associações de estabelecimentos de ensino, empresas de financiamento habitacional, dentre outras.

Para o atendimento desses casos, ficam disponíveis sete salas de audiência e quarenta servidores entre escreventes, conciliadores e estagiários, estes encarregados de orientar os possíveis usuários.

É mais uma tentativa que – à falta de um planejamento alongo prazo para cobrir a ausência de acesso à Justiça de uma população de mais de 15 milhões de habitantes – favorecerá, se o fizer, um número insignificante de quantos o sistema Judiciário atual marginalizou.

Trata-se de mais uma iniciativa para ser anunciada e em nada resultar, como aconteceu com os chamados juizados de pequenas causas, nos quais os processos que deveriam ser resolvidos em pouco tempo estão postergados por anos e anos.

Essa medida – de criação de um centro de conciliação de causas julgadas – é mais uma tentativa que não irá dar em nada de significativo, a denunciar a situação caótica em que se encontra a Justiça no maior estado da Federação e que é a mesma em todo o País.

Ao invés de desperdiçar-se tempo e dinheiro para nada, por que não buscar o caminho que soluciona de vez o direito institucional de acesso á Justiça?

É verdade que os juízes multiplicaram-se na mesma medida que os tribunais. Mas continuaram centralizados na capital do Estado e nas grandes cidades.

Ora, essa centralização é responsável não só pela impunidade nos procedimentos penais, mas também pela demora na prestação jurisdicional nos casos de família e de interesses econômicos.

Partes e advogados sabem que os juízes despacham tendo em vista a última decisão tomada no processo, esquecendo o que nele existe a partir de seu início. E, nesse viés, os postulantes é que se arrumem.

Em qualquer outro país não se admite a centralização paralisante que se verifica não só em São Paulo, mas no País como um todo.

A solução está em “querer”. Querer o que? Querer que se eu precisar de um juiz eu o encontre no meu bairro.

Se nós temos, em São Paulo, cerca de 160 distritos policiais, por que não podemos ter – o que será pouco, mas será um começo – 160 Distritos Judiciários?

A Justiça não faz apenas folheando as páginas dos autos, mas conhecendo as pessoas envolvidas: o réu, a vítima, as testemunhas. E isto só pode ser conseguido se juiz, promotores e defensores tiverem a seu cargo um número limitado de pessoas a quem atender.

Se acaso pensarmos que tudo o que eu disse neste alerta não corresponde à verdade, que se faça uma pesquisa que irá demonstrar que o furo talvez seja maior do que imaginamos.

O que não se pode é deixar as coisas como elas estão, esquecidas por um órgão que deveria sobretudo planejar , ao invés de pretender corrigir o incorrigível, como se pode ver na atuação do Conselho Nacional da Magistratura, preocupado com o “pontual” e esquecido de que esse “pontual” é o resultado do esquecimento do essencial.

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