quarta-feira, 18 de maio de 2011

Estados Unidos, a PM do mundo

O autor de vários atentados terroristas que culminaram na destruição do World Trade Center em Nova Iorque, Osama Bin Laden, foi assassinado na casa em que morava numa vila do Paquistão.

É lamentável que o presidente dos Estados Unidos viesse a anunciar o “grande” feito pela TV, com os aplausos de uma população acostumada com o olho por olho, dente por dente.

Não se sabe como ocorreu a eliminação.

Segundo o noticiário dos jornais, sem armas o líder mulçumano foi sumariamente executado. Não se sabe o destino dado ao corpo.

Como se vê, estamos caminhando para um esquecimento das normas democráticas do Estado de Direito, voltando, pura e simplesmente à pena de talião. Ao invés de submeter o indigitado delinquente ao devido processo legal, prefere-se a via mais curta, a eliminação.

Sobre o que está acontecendo, deveríamos fazer uma pausa para pensar no que se fez no passado, como aconteceu no julgamento dos criminosos de guerra nazistas, em Nuremberg.

Não obstante os defeitos que se podem notar nesse julgamento que se sobrepôs ao velho princípio do “nullum crimen nula poena sine praevia legi”, nesse procedimento mostrou-se ao público internacional a evidência dos crimes cometidos contra a pessoa humana, dentre eles, sobressaindo, a eliminação de cerca de seis milhões de judeus.

Serviam eles para ressaltar o princípio aceito pelas sociedades livres, do devido processo legal.

Hoje, contudo, caminhamos para trás, preferindo-se ao julgamento dos tribunais internacionais, a mera eliminação.

No caso do World Trade Center, tratando-se de um crime contra a humanidade, o julgamento de seu mentor daria luzes à opinião publica mundial sobre a trama terrorista, sua efetivação e consequências.

Para casos como tais, foi criado o Tribunal Penal Internacional, cuja jurisdição, como era de se esperar, não contou com a aceitação dos Estados Unidos da América, como, aliás, aconteceu com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e dos textos que atribuem a entidades supra nacionais de Direitos Humanos o poder de processar as violações e de julgá-las.

Ao invés de curvar-se a essa imposição internacional, os Estados Unidos guardaram para si o policiamento do mundo a seu critério e agem segundo seus próprios interesses, desprezando as normas de direito internacional dos Direitos Humanos.

É uma situação que a comunidade internacional não pode aceitar.

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