Não satisfeitos, os defensores da usina – por intermédio do ex-presidente deposto, Fernando Collor, que hoje preside a Comissão de Relações Exteriores – conseguiram aprovar no Senado um voto de censura à OEA por sua posição contrária à usina. No mesmo dia, o Senado aprovou também um requerimento de solidariedade ao governo por ter sofrido essa suposta ingerência em assuntos internos.
Estamos assistindo a uma inversão dos fatos. A Convenção Americana de Direitos Humanos é um tratado formado e ratificado pelo Brasil, o qual tem força constitucional. E a suspensão de Belo Monte, solicitada por essa comissão da OEA, tem como objetivo defender os Direitos Humanos de índios e agricultores da região onde a usina irá funcionar.
O governo, que representa o Estado brasileiro, ao invés de acatar normas que hoje fazem parte do nosso ordenamento jurídico, preferiu, como asseverou, "jogar duro" contra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, desobedecendo aquela impugnação, sob o argumento, ademais inaceitável, de que se tratava de assunto de interesse nacional, a salvo de entendimentos que o consideram violador das normas da aludida Convenção Interamericana.
Quer dizer, o atual governo brasileiro considera que os interesses nacionais estão acima dos Direitos Humanos e que, destarte, devem prevalecer sobre eles. Ora, se os interesses nacionais devem ou podem prevalecer sobre os Direitos Humanos, estes pedem a força internacional que lhe é inerente.
Os sistemas de Direitos Humanos que os estados ajudaram a construir, exatamente para que a defesa dos direitos da pessoa humana não fossem mera ilusão, não podem ceder passo às legislações ou práticas dos estados nacionais.
Se um Estado adere aos seus ditames, fazendo-o de boa fé, não pode, sem antes denunciar sua adesão aos tratados de Direitos Humanos de que é parte, descumprir aquilo que considera fundamental, até mesmo para a sobrevivência dos Estados e, sobretudo, para o respeito aos direitos da pessoa humana.
Não importa, portanto, que os administradores locais tenham firmado compromissos com as grandes emrpeiteiras de obras públicas pois o que prevalece, na hipótese, são os princípios morais e éticos na formalização dos contratos, consierando-se a pessoa humana. Não basta, a propósito, invocar a aprovação de projetos pelos órgãos técnicos, sujeitos aos governos e que manobram para satisfazê-los, em obras que na maioria das vezes objetivam atender a interesses pessoais.
Não vale, assim, dizer que se trata de um empreendimento acalentado pelos donos do poder, que, muitas vezes, nada tem a ver com o interesse público.
Afinal, o Brasil assumiu e ratifcou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Não pode, agora, o governo tergiversar no seu cumprimento, descumprindo verdadeiras normas constitucionais.
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