O Jornal “O Estado de São Paulo”, em sua edição de 2 de junho, informa que PMs estão em 80% dos ataques a caixas eletrônicos. Isto ocorre porque os policiais militares, por força de uma legislação equivocada, contam com a impunidade nos delitos que cometem.
Muito embora sejam servidores públicos – ou deveriam ser – não são processados e julgados pela Justiça Comum, mas pela chamada Justiça Militar estadual , que põe o corporativismo acima do ideal da Justiça.
Os policiais militares são – repita-se – privilegiados quando cometem delitos contra civis, pois são processados e julgados pela Justiça Militar, afora os casos de homicídio, que são submetidos a julgamento pelos Tribunais de Júri.
Mas, ressalte-se, os crimes contra civis são apenas julgados pela Justiça Comum (Tribunais de Júri), pois estes mesmos são processados pela Justiça Militar. Ora, se os processos são da alçada da Justiça Militar, é fácil convir que os tribunais do Júri estarão sujeitos aos procedimentos anteriores da competência da Justiça Militar. Quer dizer, a pronúncia que leva ao Júri é decorrência da atuação nos seus principais escalões, da própria Justiça Militar.
Em última análise, só vão a julgamento pelo Júri, os casos que a Justiça Militar entendeu que devam passar pelo crivo da Justiça Comum. Daí, sem dúvida, a prevalência, ainda nos casos de homicídio, do corporativismo da Justiça Militar.
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