sexta-feira, 30 de março de 2012

O relevo do caso Herzog

A Comissão Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (CID), órgão da OEA, decidiu abrir uma investigação para apurar as condições em que se deu a morte do jornalista Vladimir Herzog em 1975.

O procedimento está previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que é Lei constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, pois foi firmada e ratificada nos termos da Constituição Brasileira em seu artigo 5º, parágrafos 2º e 3º.

Uma vez realizada a investigação, o Estado brasileiro deverá manifestar-se num prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Se não o fizer ou fizer em termos inaceitáveis, a CIDH irá à Corte Interamericana para responsabilizar judicialmente o governo brasileiro.

A decisão da Corte deverá ser obrigatoriamente cumprida pelo governo brasileiro. Se ainda nesse passo, o Brasil, pela sua representação na OEA, negar-se a cumprir o que fora decidido, o caso deverá ser apresentado pela Comissão à Assembléia Geral daquela organização para uma decisão final, à qual o Brasil não poderá furtar-se de cumprir, sob pena de ter sua representação cessada no órgão internacional.

O Brasil não vem tomando a sério seus compromissos internacionais no que respeita aos Direitos Humanos. DE lembrar-se que não faz muito tempo a presidente Dilma Roussef afirmava que não admitiria intervenções internacionais em assuntos internos, revelando total ignorância do alcance internacional das normas de Direitos Humanos.

Na verdade, os Direitos Humanos e suas regras são supra-nacionais, resultantes de um tratado que o Brasil se obrigou a cumprir.E reafirme-se que a Convenção Americana, firmada e ratificada pelo Brasil é norma constitucional e como tal tem de ser considerada.

No caso Herzog, se o Brasil não cumprir as recomendações da Comissão Interamericana, esta irá à Corte, quando a decisão será obrigatória.

O caso Herzog é, pela sua magnitude, exemplar, e sua exemplaridade impõe que se lhe dê o relevo que a sociedade civil reclama.

Um comentário:

  1. Excelente notícia, como você disse é um caso emblemático (o governo militar na época desafiou as leis da física ao ter alegado suicídio) porém é uma oportunidade para refletir sobre a necessidade de melhorar os meios de proteção da convenção interamericana e seus tratados afins.
    Certamente a verificação não deveria ser apenas do caso Gomes Lund e o Vladmir Herzog mas de todos os que sofreram violações de seu direitos nos anos de chumbo.
    Logo, vejo a necessidade de instrumentos de tutelas transindividuais mais claros e detalhados no pacto de San José da Costa Rica.

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