sábado, 2 de junho de 2012

Direitos indispoíveis

Nos dias que correm, surgiu na imprensa um "diz-que-diz" a propósito da afirmativa de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de que o ex-presidente Lula pretendia sua adesão para o adiamento do julgamento do chamado "mensalão".

Havia uma moeda de troca. Diante da possibilidade do envolvimento do ministro em questão na CPI do Cachoeira, seria ele blindado, desde, naturalmente, que se colocasse a favor da dilação pleiteada.
Para evitar maiores manipulações do episódio, o ministro vem a público para esclarecer que realmente se buscou a adesão à proposta dos envolvidos no "affaire" do mensalão, de se deixar o julgamento do caso para data incerta, mas de qualquer maneira após o pleito eleitoral de outubro.

Fato inédito: um ex-presidente da República – ele mesmo que deveria responder ao processo a que se submetem seus correligionários –   procura, de maneira insidiosa, obter manifestação favorável ao adiamento do julgamento de processo.

Acontece que o juiz foco solicitação do ex-presidente Lula sentiu-se pressionado para adotar uma atitude que, em última análise, não se poderia sustentar segundo o procedimento normal de qualquer membro do Poder Judiciário.

Daí ter vindo a público, denunciando a pretendida "maracutaia", de cuja finalidade apenas se beneficiariam os réus do "mensalão".
Ficou clara a chantagem. Tomando como ponto de partida um possível relacionamento do magistrado com um político altamente considerado até pouco tempo atrás, buscava-se o adiamento de um importante julgamento, dilação que, impedindo o conhecimento dos fatos pela sociedade civil, beneficiaria a facção política interessada na impunidade.

Trata-se, como relevantes personalidades do mundo jurídico, já o afirmaram, de atitude que encontra claras definições nas leis penais do País.
E, assim, aguarda-se que o Ministério Público, conhecendo os fatos, atue segundo a Constituição federal,  em defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

É o que manda o artigo 127, da Constituição Federal.

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