O Presidente da República não é um cidadão comum. Além das obrigações inerentes a qualquer um de nós, o presidente da República tem deveres especiais, inscritos na Constituição Federal, que jurou cumprir, como se lê em seus artigos 78 – tem “o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro...” – e 84, que descreve sua competência privativa.
Basta o que dispõem essas normas, para concluir-se que o presidente da República não é um mero funcionário que se despe de suas funções aos sábados, domingos e feriados. Ele não dá expediente. Está no exercício do mandato que lhe foi outorgado pelo povo nas vinte e quatro horas do dia, em todas as semanas, meses e anos. Não pode dizer: bem, agora não sou presidente, porquanto é Presidente em todos os dias, semanas, meses e anos do mandato de que foi investido. Só deixa de exercer a Presidência nos casos especificados em lei, quando é substituído pelo vice-presidente, ou pelos substitutos indicados também em lei.
E tanto isto é certo, que o artigo 85, da Constituição, considera crime de responsabilidade atos seus que atentem, dentre outros, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (inciso VII).
Ora, o presidente Lula, depois de inventar uma candidatura para continuar no Poder, embora por interposta pessoa, quer, a todo custo, participar – tendo em vista sua alta popularidade – do processo eleitoral. Zomba de multas que lhe são aplicadas pelo Superior Tribunal Eleitoral e faz chacotas da atuação do Ministério Público Federal, repelidas pelo Procurador Geral da República, o qual não quer outra coisa que não seja o mero cumprimento dos dispositivos legais que apontam por eleições não contaminadas pelo uso da máquina governamental.
Os candidatos são dos Partidos políticos e não dos detentores do Poder. Se os cidadãos podem optar por este ou aquele candidato, o presidente da República, que não é mero funcionário; que não pode deixar de exercer suas funções durante os fins de semana, porque mesmo nesses dias ele está cumprindo o mandato que lhe foi concedido pelo povo; não pode participar de qualquer ato eleitoral, pois deve atuar como magistrado isento de qualquer cor política. Se o fizer, estará descumprindo a lei.
Considerando-se, pela popularidade de que ora goza, acima do bem e do mal, não pode, impunemente, desobedecer ao ordenamento jurídico que jurou cumprir.
Tudo o que está acontecendo é o resultado de omissões da própria sociedade civil que não tomou conhecimento do episódio do “mensalão”, da compra de parlamentares para obter-se maioria no Congresso a pretexto de que somente assim se consegue governar. Aceitou-se sua costumeira desculpa de que não sabia de nada. E some-se a esse episódio tantos outros, da mais deslavada incompetência e corrupção, quebrando-se compromissos que nasceram e foram estimulados pelo Partido dos Trabalhadores.
Pois bem, a sociedade civil não pode mais compadecer com o presente estado de coisas, onde o autoritarismo se sobrepõe aos princípios democráticos assentes na Constituição.
Em remate: as leis foram feitas para impedir, no Estado Democrático de direito, ações e omissões que possam comprometer a sua existência. Ainda é tempo de reagir. Medo da popularidade é medo da verdade, é medo da violência, é medo do direito.