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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

A Convenção Americana sobre DH e o seu cumprimento

A Convenção Americana de Direitos Humanos foi assinada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Brasil ratificou-a em 25 de setembro de 1992 e aceitou a competência da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998.

Trata-se, nos termos da Constituição Federal, da lei de qualificações constitucionais cujos termos não pdoem ser ignorados pelo direito brasileiro. Leia-se, a propósito, o disposto em seu artigo 5º § 2º, ao impor que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República seja parte.

Nessas condições não podem, os representantes legais do País, desde o presidente da República até os órgãos ou pessoas encarregadas, furtar-se ao seu cumprimento. Nesse sentido, o artigo 78 da Carta Magna, no capítulo do Poder Executivo, impõe ao presidente e ao vice-presidente da República a observação das leis.

Ora, a Convenção Americana firmada e ratificada pelo Brasil, é lei constitucional e como tal impõe  obrigações de cumprimento necessário.

domingo, 8 de agosto de 2010

O Itamaraty e os Direitos Humanos

Os jornais noticiaram que o Brasil, ou seja, o governo brasileiro, iria pleitear da ONU, a propósito da Consolidação dos Direitos Humanos – sucessor do comitê que atuava nessa área – que evitasse censurar publicamente regimes autoritários, quando sabe-se que a denúncia pública perante a comunidade internacional é considerada a principal forma de pressionar os países acusados de atentar contra os Direitos Humanos a mudar sua conduta.

Com essa atitude, o atual governo pretende preservar não somente países com os quais busca aumentar trocas comerciais, mas, sobretudo, a si próprio, pois as violações graves ocorridas no Brasil começam, agora, a despontar em decisões das cortes internacionais de Justiça. Haja vista o processo que se desenvolve na Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA) sobre as mortes na Guerrilha do Araguaia e sobre a interpretação da Lei da Anistia, de 1979, a permitir que alcance ela também os agentes do Estado que torturaram e mataram durante a ditadura militar que infelicitou o País durante mais de vinte anos.

Esse processo, em vias de ser sentenciado, irá, sem dúvida alguma, apontar a responsabilidade do Estado brasileiro no episódio da chamada “Guerrilha do Araguaia”, em que foram torturados e mortos muitos daqueles que ousaram desafiar o Estado, então dominado pelos militares que se apossaram do poder em 1964. O processo foi levado à Corte pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cujas recomendações no sentido de se apurar as violações de Direitos Humanos cometidos por membros da Forças Armadas não foram cumpridas: investigação, abertura dos arquivos que guardam documentos capazes de esclarecer a verdade etc. etc.

A atitude pouco recomendável do governo brasileiro, ao não enviar à comissão as informações devidas, ignora compromissos assumidos no âmbito internacional.

Para mostrar conformidade com os princípios de Paris, o mesmo governo simula uma atuação que tenderia a desaguar na criação de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos, órgão que teria acesso ao Alto Comissariado de Direitos Humanos, mas o faz canhestramente para atender a interesses privados de seus diplomatas e objetivando, em última análise, assegurar espaço para seu maior objetivo que é o de alcançar assento permanente no Conselho de Segurança da ONU.

O fato é que o Itamaraty não olhou para trás e muito menos para frente. Não alterou sua atuação na área de Direitos Humanos onde sempre apoiou, pelas suas abstenções, graves violações cometidas por distintos Estados. E agora sai com essa de proteger ditadores sanguinários esparramados pelos quatro continentes.

A pretendida abertura de um diálogo com os países violadores a fim de que mudem suas atitudes é apenas um paliativo a mais, numa oferta que procurou desconhecer a realidade e, em última análise, proteger ditaduras muitas vezes travestidas em presidentes democráticos. E, por fim, proteger a si próprio, incapaz de reconhecer as violações que deixou e deixa acontecer em nome de uma segurança, que é antes de tudo daqueles que usufruem do poder.
E tudo isso é feito sem quaisquer considerações para com a tradição da Casa de Rio Branco, inspirada na luta intransigente pelos Direitos Humanos. É realmente lamentável o que está ocorrendo.