A Comissão Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (CID), órgão da OEA, decidiu abrir uma investigação para apurar as condições em que se deu a morte do jornalista Vladimir Herzog em 1975.
O procedimento está previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que é Lei constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, pois foi firmada e ratificada nos termos da Constituição Brasileira em seu artigo 5º, parágrafos 2º e 3º.
Uma vez realizada a investigação, o Estado brasileiro deverá manifestar-se num prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Se não o fizer ou fizer em termos inaceitáveis, a CIDH irá à Corte Interamericana para responsabilizar judicialmente o governo brasileiro.
A decisão da Corte deverá ser obrigatoriamente cumprida pelo governo brasileiro. Se ainda nesse passo, o Brasil, pela sua representação na OEA, negar-se a cumprir o que fora decidido, o caso deverá ser apresentado pela Comissão à Assembléia Geral daquela organização para uma decisão final, à qual o Brasil não poderá furtar-se de cumprir, sob pena de ter sua representação cessada no órgão internacional.
O Brasil não vem tomando a sério seus compromissos internacionais no que respeita aos Direitos Humanos. DE lembrar-se que não faz muito tempo a presidente Dilma Roussef afirmava que não admitiria intervenções internacionais em assuntos internos, revelando total ignorância do alcance internacional das normas de Direitos Humanos.
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sexta-feira, 30 de março de 2012
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
A Convenção Americana sobre DH e o seu cumprimento
A Convenção Americana de Direitos Humanos foi assinada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Brasil ratificou-a em 25 de setembro de 1992 e aceitou a competência da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998.
Trata-se, nos termos da Constituição Federal, da lei de qualificações constitucionais cujos termos não pdoem ser ignorados pelo direito brasileiro. Leia-se, a propósito, o disposto em seu artigo 5º § 2º, ao impor que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República seja parte.
Nessas condições não podem, os representantes legais do País, desde o presidente da República até os órgãos ou pessoas encarregadas, furtar-se ao seu cumprimento. Nesse sentido, o artigo 78 da Carta Magna, no capítulo do Poder Executivo, impõe ao presidente e ao vice-presidente da República a observação das leis.
Ora, a Convenção Americana firmada e ratificada pelo Brasil, é lei constitucional e como tal impõe obrigações de cumprimento necessário.
Trata-se, nos termos da Constituição Federal, da lei de qualificações constitucionais cujos termos não pdoem ser ignorados pelo direito brasileiro. Leia-se, a propósito, o disposto em seu artigo 5º § 2º, ao impor que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República seja parte.
Nessas condições não podem, os representantes legais do País, desde o presidente da República até os órgãos ou pessoas encarregadas, furtar-se ao seu cumprimento. Nesse sentido, o artigo 78 da Carta Magna, no capítulo do Poder Executivo, impõe ao presidente e ao vice-presidente da República a observação das leis.
Ora, a Convenção Americana firmada e ratificada pelo Brasil, é lei constitucional e como tal impõe obrigações de cumprimento necessário.
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quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Ainda a chacina na castelinho
No ano de 2002, a PM de São Paulo, no primeiro governo de Geraldo Alkmim, cometeu uma violação de Direitos Humanos ao fuzilar, numa emboscada, doze pessoas, delinquentes ou não, não importa, que monitoradas pela própria polícia passavam pelo pedágio da rodovia Castelo Branco, na altura da cidade de Sorocaba.
Segundo se apurou, agentes da Polícia Militar infiltrados numa associação criminosa induziram seus membros a praticar um delito que consistia em apropriar-se de substancial importância em dinheiro que chegava àquela cidade por via aérea.
Nesse tempo, com autorização judicial, delinquentes condenados eram entregues à Polícia para, participando de grupos criminosos, informarem às autoridades encarregadas da segurança pública, sobre as atividades desses grupos, permitindo uma atuação melhor direcionada da própria Polícia.
Segundo se apurou, agentes da Polícia Militar infiltrados numa associação criminosa induziram seus membros a praticar um delito que consistia em apropriar-se de substancial importância em dinheiro que chegava àquela cidade por via aérea.
Nesse tempo, com autorização judicial, delinquentes condenados eram entregues à Polícia para, participando de grupos criminosos, informarem às autoridades encarregadas da segurança pública, sobre as atividades desses grupos, permitindo uma atuação melhor direcionada da própria Polícia.
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