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quinta-feira, 15 de março de 2012

Segurança pública e justiça, ainda um sonho

O Ministro da Defesa e o governador do Rio de Janeiro celebraram um pacto na tentativa de empreender políticas hábeis a tornar viável o plano que tenta levar o Estado de volta às favelas abandonadas há anos e inteiramente entregues aos fluxos e anti-fluxos do tráfico de drogas.

A medida que, em princípio, atende aos anseios populares - o povo quer ver homens de uniforme de combate, armados e com autoridade no árduo trabalho de manter a segurança pública - se aparta inteiramente da ordem jurídica estabelecida, desconhecendo, em primeiro lugar, o disposto na Constituição quando ali se impõe limites à competência de atuação das Forças Armadas (artigo 142), e, num plano menor, às disposições de leis ordinárias promulgadas no governo Lula, quando, ignorando o que seja poder de polícia, inerente a todo cidadão, destinou-o ao Exército, Marinha e Aeronáutica, exclusivamente, na linha das fronteiras com os países da América do Sul, no objetivo de tornar mais eficiente o combate ao tráfico.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Ainda a invasão dos morros

O presidente Lula, cujo partido, em projeto de emenda constitucional, propunha a unificação das polícias civil e militar e a instituição da carreira única , tudo em benefício da melhoria do aparelho de segurança pública, deixou de lado essa proposta e piorou ainda mais as coisas ao entregar às Forças Armadas o chamado "poder de polícia"  e, mais uma vez, contrariando as orientações de seus parlamentares, determinou que os militares que cometessem crimes contra civis fossem processados e julgados por tribunais militares.

Descumpriu-se a Constituição Federal que impõe atribuições específicas às Forças Armadas (artigo 142) e às polícias civis e militares (artigo 144).

Talvez submissa à vontade presidencial, a oposição – se é que se pode falar em oposição no atual estado de coisas – que já silenciava no episódio do "mensalão", não se sentiu em condições de alertar o Supremo tribunal Federal para a inconstitucionalidade das leis outorgadas, entregando o poder de polícia às forças militares federais.

Ora, o emprego de militares no combate ao tráfico teve resultados negativos no governo Fernando Henrique, quando, intervindo o Exército na luta contra traficantes, constatou-se a contaminação de seus membros nos contatos com os delinquentes das drogas.

Agora, segundo informou a imprensa, nada mudou, observando-se que o comportamento das tropas "invasão" dos morros não foi o mais recomendável, havendo reclamações de moradores que, segundo denunciam, viram suas posses tomadas pelos agentes policiais.

 Veja-se que sem qualquer mandado de busca e apreensão, casas de casas foram invadidas pelas forças em ação, contando-se casos de menosprezo pelos direitos da cidadania.

Convém que os governos estaduais e federal  não busquem atuar segundo o exemplo ora oferecido quando a violência ficou à solta.

É evidente que não se quer avalizar o crime, mas é preciso que a sociedade civil seja informada: primeiro, sobre quais foram os termos do acordo para que não ocorresse a carnificina anunciada;  depois, sobre que passos serão dados para uma verdadeira pacificação. 

Note-se que, segundo o próprio governo reconhece,  mais de 95% da população de uma favela se constitui de trabalhadores normais, sendo o tráfico mera extrapolação. Onde estavam os defensores públicos e os membros do MP?

Também seria interessante que a Secretaria Nacional de Direitos Humanos participasse de tudo aquilo que possa dizer respeito ao problema do Rio de Janeiro, que não se encerra com a ocupação das duas favelas, mas que deverá ter muitos outros desdobramentos, segundo o Direito e a Justiça.

Vamos aguardar para ver o que acontece.