No dia sete deste mês de junho de 2.010, realizou-se, na Sala da Congregação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, um seminário com a iniciativa e patrocínio da OAB, e apoio de várias universidades e ONGs, tendo em vista a criação de uma Instituição Nacional de Direitos Humanos para atuar junto ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Procurou-se, na discussão proporcionada por duas mesas de debates e participação dos presentes, fixar os parâmetros, tendo em vista os chamados Princípios de Paris, na forma da resolução 1992154, de 3 de março de 1.992 do então Comitê de Direitos Humanos da ONU.
A idéia inicial seria a de alterar a lei 4.319, de 16 de março de 1.964, que instituiu junto ao Ministério da Justiça o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), adaptando-o aos Princípios de Paris.
Contudo, esse projeto não foi adiante em decorrência da atitude de membros do Executivo e do Congresso que intentam em participar da organização, para comandá-la, esquecidos de que, para a Instituição ser aceita como membro cooperador do Alto Comissariado é imprescindível que ela, embora criada em lei, não tenha quaisquer vínculos financeiros ou administrativos com pessoas ou órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Ora, os projetos de reforma do CDDPH, em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, não atendem a esses requisitos, de sorte que se faz necessário que a presidência da República envie mensagem ao Legislativo para que tenhamos uma Instituição nos moldes requeridos pela mencionada resolução da Nações Unidas, conhecida, como se assinalou, como os “Princípios de Paris”.
Requer-se, em suma, uma entidade instituída por lei, com autonomia financeira e administrativa, independente do aparelho do Estado.
Evidentemente, nada impede que se mantenha o CDDPH na forma de projeto em discussão no Congresso. Mas não se tenha qualquer ilusão de que a criação e apresentação de uma instituição com vínculos governamentais irá passar pelo Comitê do Alto Comissariado, encarregado de examinar e aprovar as instituições nacionais que aspiram uma participação naquele órgão.
A OAB tem todos os méritos para elaborar um projeto que atenda à formatação exigida pela ONU. Será uma entidade de grande valia, pelas suas contribuições, internamente no País - com competência para conhecer e examinar violações de direitos humanos por parte do Estado ou da sociedade civil, intervindo se for necessário - e também fora dele, no âmbito internacional.
O governo brasileiro, pelo presidente da República, tem todas as condições para assumir o comando desse importante projeto, apresentando-o ao Legislativo e monitorando pelas suas lideranças, sua aprovação na Câmara e no Senado e, por fim, sancionando-o.
Com isso, estaremos dando um passo da maior relevância na luta mundial pela prevalência dos Direitos Humanos, como fundamento maior do Estado Democrático de Direito.
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