terça-feira, 26 de abril de 2011

O Brasil e as recomendações da CIDH

O governo brasileiro, por meio do seu ministro da defesa e de porta-vozes do Itamaraty, recebeu como ofensa à soberania brasileira recomendações feitas a propósito da construção da hidrelétrica de Belo Monte que, segundo as populações a serem afetadas pelos lagos que irão alimentar a usina, se constitui numa clara violação de seus direitos, subtraídos de uma hora para outra sob o argumento de que o Brasil não pode prescindir de energia elétrica para o desenvolvimento de sua economia.

O ministro e o Itamaraty repeliram as medidas, esquecidos de que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual firmou e ratificou, reconhecendo a competência da CIDH como órgão principal da Organização dos Estados Americanos (OEA) em defesa dos Direitos Humanos, sujeitando-se à sua competência e aceitando a jurisdição internacional da Corte Interamericana, cujas decisões são de cunho obrigatório (artigos 67 e 68, da Convenção).

Não é possível considerar as recomendações da Comissão ao Estado brasileiro como intervenção indevida na vida nacional. As intervenções da CIDH são ações lógicas na atuação de um organismo de defesa dos Direitos Humanos, no âmbito de sua competência, em especial nos Estados que o reconheceram, como é o caso do Brasil.

Se reconhecermos legitimidade na fala do Ministro da Defesa ou do Itamaraty, estaremos negando os nossos compromissos internacionais livremente assumidos, que fundamentam o acesso do Sistema Interamericano de Defesa dos Direitos Humanos para coibir violações, numa atuação que vai desde as recomendações da Comissão até às decisões da Corte.

O Ministro Jobim era deputado federal quando o Brasil ratificou a Convenção Americana. O Itamaraty esteve presente nas discussões que foram levadas a efeito no Congresso Nacional. Virem,  agora, qualificar de intromissão indevida a uma recomendação da CIDH é mais do que um absurdo. Como agora passam a defender um conceito ultrapassado de soberania?

Se a CIDH não pode recomendar e a Corte não pode decidir, sob o frágil pretexto de violação da soberania nacional, convém então que o Estado brasileiro revele à sociedade que os Direitos Humanos deixaram de ser prioridade.

Os órgãos internacionais de defesa dos Direitos Humanos têm o poder de recomendar e de determinar aos Estados partes que cumpram suas obrigações internacionais, com o respaldo posterior da Assembléia Geral da OEA.

Não se trata, pois, de uma intromissão indevida, como entende o Ministro da Defesa e o Itamaraty, mas do exercício de um direito que os tratados internacionais conferiram à Comissão e à Corte.

2 comentários:

  1. Professor, sobre esse tema (que é um dos grandes temas do momento com relação ao SIPDH, não é verdade?) pode ser do seu interesse o seguinte artigo:

    http://www.surjournal.org/eng/conteudos/getArtigo12.php?artigo=12,artigo_02.htm

    Queria registrar que quando das audiências do Caso Araguaia em San José, maio de 2010, acampava na calçada do lado de fora do prédio da Corte IDH um senhor, que protesta há anos em todos os períodos de sessões da Corte para ver cumprida a decisão do Caso Baena Ricardo e outros vs Panamá - o problema é mesmo recorrente! No entanto, o que gostaria de dizer é que, ao me aproximar dele, uma vítima do caso, ele me perguntou de onde eu era. Assim que eu disse Brasil ele arregalou os olhos e disse: então você deve conhecer o Dr. Hélio Bicudo! Eu achei aquilo muito legal.

    Hoje em dia as vítimas desse caso protestam do lado de fora da Corte, já que por questões de segurança são gentilmente (mas são) impedidos de entrar no prédio. Portanto, nessas duas semanas em que aqueles dois senhores acamparam do lado de fora, na rua, sob a chuva tica permanente e sem poder assistir às audiências que são públicas, ficou muito clara para mim a tensão, expectativa, delicadeza e frustração existente nas relações entre Corte, Estados e vítimas.

    Espero que o artigo acima esteja a contento.
    Cordialmente,
    Fabio Cascardo

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  2. Há necessidade de assegurar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos seja respeitada na cidade de São Paulo já que Kassab planeja atacar, ainda neste primeiro semestre, os artigos 17º, 23º e 30º desta Declaração através da implantação das nefastas Leis 14917 e 14918 da Concessão Urbanística e do seu Projeto Nova Luz. Kassab planeja desapropriar imóveis da classe média pagando 5% a 10% do seu valor real a fim de liberar terrenos com custo baixo aos especuladores imobiliários; ainda mais, a Prefeitura não reconhece qualquer outro tipo de direito às pessoas da área e não tem previsão de quaisquer indenizações às diversas categorias de pessoas trabalhando ou morando na área; isto atinge o Artigo 17º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Kassab também planeja substituir os trabalhadores atuais desta enorme área comercial por trabalhadores da área de serviços de alta tecnologia (que talvez sejam mais charmosos?); isto atinge o Artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. As Leis da Concessão Urbanística, de Kassab e de Police Neto, ferem o Artigo 30º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados". Socorro! Salvem os cerca de 100.000 moradores e trabalhadores do bairro Santa Ifigênia! Salvem todos os paulistanos das novas Concessões Urbanísticas que se seguirão! Obrigada.
    Suely Mandelbaum / Arquiteta Urbanista

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