quarta-feira, 20 de julho de 2011

Uma polícia letal

A notícia do dia 8 do corrente, inserta no jornal "O Estado de São Paulo", é realmente preocupante: "PM mata dois por dia e ninguém é punido em três meses".

A atuação letal da polícia é algo que não podemos admitir, mormente quando a reincidência lamentável recebe o beneplácito dos responsáveis pela segurança pública, como aconteceu no esquecido episódio do Castelinho (Caso 12.479 da FidDH) quando, sob o atual governante e seu inequívoco beneplácito, foram eliminadas doze pessoas na tentativa de se demonstrar à opinião pública a "eficiência" dos órgãos de segurança.


O aumento dos crimes cometidos pela PM é, em grande parte, fruto da impunidade assegurada aos integrantes da corporação por cortes militares estaduais, cujo poder consolidou-se com a última emenda constitucional, que deu nova redação aos artigos 122 e seguintes da Cosntituição Federal.

Quando buscava-se suprimir a justiça das corporações militares de segurança, herança, ainda, da ditadura militar, a emenda em questão não só adotou a concepção de uma justiça especial para a PM, como outorgou-lhe mais poder.

Tenha-se em consideração que os policiais militares não podem adquirir o status dos integrantes das Forças Armadas. São funcionários públicos civis e como tais devem ser tratados. Os policiaias civis são submetidos, nos seus desvios de conduta, à Justiça comum. Por que a distinção para os policiais militares? Quebra-se, em verdade, o princípio da isonomia em favor de um órgão que só é militar na qualificação legal.

Essa qualificação legal é responsável pelo aumento da letalidade das ações de uma polícia que deveria assegurar a vida das pessoas mas que, contando com a impunidade nas intervenções dos órgãos judiciais da própria polícia,  não se furtam de matar numa equivocada concepção do que seja segurança pública.

Os inquéritos abertos para apurar a responsabilidade de policiais nas mortes ocorridas quando realizam a atividade de policiamento, feitos ocorridos sem a devida intervenção do Ministério Público, são arquivados com o rótulo de "morte por resistência do sujeito passivo".

É o mesmo panorama que existia  na década de 1970, quando foram investigados os crimes do "Esquadrão da Morte". Voltamos a um passado que é, sem dúvida, lamentável.

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