Pessoas que exercem cargos políticos encontram neles maneiras, as mais variadas, de enriquecer.
O enriquecimento de quantos exercem ou exerceram cargos na máquina administrativa do Estado só pode ser explicado pela aceitação de “favores” prestados, na maioria dos casos, à empresa privada, sendo de considerar-se que esses favores têm sempre um custo, cujo resultado vai para o bolso do administrador corrupto.
Hoje, no Brasil, essa é a ciranda vitoriosa. Mas, por outro lado, é certo que a sociedade civil mais qualificada começa a avaliar o custo social de semelhante situação.
As vozes das ruas começam a inquietar-se e os protestos de jovens chamam para que cessem a mercancia governo-empresas, e que corruptos e corruptores sejam sujeitos ao devido processo legal.
Na verdade, o enriquecimento ilícito na máquina administrativa deveria ser objeto de investigação pelo Ministério Público, ao qual a Constituição investiu de poderes excepcionais para, mediante sua atuação, preservar os princípios que qualificam a própria democracia.
O artigo 127, da Carta, estabelece que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis.
Diante do exposto, o Ministério Público não pode se quedar inerte, permitindo que a corrupção se alastre a partir dos cargos mais altos, para abranger o todo da administração pública, contaminando a própria sociedade civil.
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