quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O desequilíbrio entre os poderes

Numa democracia, o Estado não pode gozar de tratamento especial, em detrimento do cidadão.

Não é, entretanto, o que acontece no Brasil. Aqui, o Estado tem um poder que vai muito além das prerrogativas necessárias à boa administração da coisa pública, da "res publica", como diriam os romanos.

No campo da Justiça, é evidente o desequilíbrio entre os deveres do cidadão e os poderes do Estado. Assim, nas lides processuais, o Estado goza de prazos mais dilatados do que aqueles concedidos ao cidadão. Vencido, é obrigatório o recurso por seus representantes. Os juízes, que não representam o Estado, são obrigados a recorrer de ofício se proferirem uma sentença que contrarie o Poder. Além disso, os seus advogados devem intervir sempre para que as decisões que lhes forem contrárias sejam discutidas em novo patamar.

Esses privilégios não encontram justificativas e procrastinam a decisão final das causas propostas pelo cidadão contra o poder do Estado.



Vai daí o acumulo das dívidas do Estado quando condenado nas lides contra ele propostas, a dificultar o cumprimento das sentenças, com a criação dos chamados "precatórios", verdadeiro calote praticado contra tantos quantos obtiveram na Justiça o direito de exigir indenizações que se qualificam pela certeza do montante a ser pago diante de uma condenação pecuniária imposta pela Justiça.

Por incrível que possa parecer, na hipótese de uma condenação assim quantificada, a parte vencedora estará obrigada a esperar a oportunidade, determinada pelo poder do Estado, para obter o ganho ditado por uma sentença que, de um lado, o condena e, de outro, estipula o tanto a ser embolsado pela parte vencedora.

Nesses casos sempre surgem, evidentemente, dificuldades apostas pelas deficiências criadas pelo próprio Estado, que não pode "gastar" além do montante previsto no orçamento. Quer dizer, o Estado diz que não tem dinheiro e pronto. O contribuinte que espere.

Não é por outro motivo que os credores do Estado - a referência vale para os pequenos, porque os grandes tem um tratamento diferenciado, na medida do interesse da administração pública em saldar este ou aquele débito - amarguram com esse tipo de insolvência, que os pode levar à impossibilidade de prestar serviços de qualidade nos contratos públicos.

Tudo isso porque a democracia cabe na medida dos interesses maiores do Estado, que trata seus cidadãos conforme suas necessidades econômicas... e políticas.

Basta uma leitura sem o devido aprofundamento da legislação que regula, nos contratos, a posição das partes, para que se conclua que além do interesse puramente econômico prevalece o intuito, ínsito na "lei", segundo o qual o que se quer é o proveito próprio.

Sob esse aspecto seria importante permitir-se de maneira clara eficiente que a população pudesse se manifestar para que o equilíbrio entre o poder e a vontade popular não fosse distorcido por interesses menores, como hoje costumeiramente acontece.

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