domingo, 9 de outubro de 2011

A violência e a Justiça

Os índices de violência de que a imprensa dá conta estão crescendo numa espiral nada alentadora.

É o casal que se desavém acabando num banho de sangue. É o colegial que se sente oprimido pelo professor ou por seus colegas, descobre a arma que seu pai esconde, mata e se suicida.

Ou, então, é o jovem que se apossa do carro de seus pais e sai em desabalada carreira, sobe na calçada e mata pacatos transeuntes.

Ou, ainda, é o segurança que vê atitudes suspeitas no cliente do estabelecimento onde exerce suas funções e o fuzila pelas costas.

Nos terrenos da USP são comuns os atos de violência.

O que está acontecendo? será que foi sempre assim? é uma pergunta que talvez os psicólogos possam responder. Será uma consequência do "stress" a que toda sociedade está submetida, diante das incertezas do futuro? Ou é influência do noticiário sangrento da imprensa em geral, mas, sobretudo, da TV?


Há uma impunidade generalizada na sociedade brasileira, onde os policiais militares são "julgados" por um órgão da própria Polícia Militar e os demais "atiradores", são julgados por uma Justiça em que a demora aconselha a violência pois a morosidade equivale a não reagir à violência..

Delitos que se cometem, dentre os quais sobressaem os praticados contra a pessoa, entram e saem rapidamente do noticiário sem que se saiba o desfecho que tiveram.

Ora, é preciso que uma vez cometido um delito, se esclareça a sua autoria e o resultado das apurações, com a consequente sentença judicial.

Contudo, diante da morosidade da Justiça, é quase impossível reconhecer-se no resultado das lides criminais, o fato e seu autor, a não ser quando a mídia elege um delito e seu autor para serem estampados nos cabeçalhos dos jornais ou nos chamados horários nobres do rádio do da TV.

Fora daí, tudo fica como se não tivesse acontecido.

O Judiciário não se vê pressionado a decidir e as ações criminosas desaparecem no longo tempo dos processos.

É aí que reside a importância do Conselho Nacional de Justiça, o qual, não obstante ser um órgão do poder Judiciário, quer ter uma atuação independente e preponderante, para que as sentenças sejam uma realidade e não apenas uma esperança.

Não só neste ou naquele caso, mas sempre: quem comete um delito, e quem o acoberta não decidindo, devem ambos responder perante a Justiça, mesmo porque a conduta de ambos transcende a ordem que deve reinar na sociedade.

É por tudo isso que o CNJ deve ser, na verdade, um órgão da sociedade civil a exigir que se faça sempre a esperada Justiça. Ele foi instituído para corrigir o Poder Judiciário e não para depender dele. Não importa que seja constituído, na sua maioria, por juízes, pois estes cedem o passo aos representantes da população, nas pessoas da OAB e do Ministério Público.

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