quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Ainda a chacina na castelinho

No ano de 2002, a PM de São Paulo, no primeiro governo de Geraldo Alkmim, cometeu uma violação de Direitos Humanos ao fuzilar, numa emboscada, doze pessoas, delinquentes ou não, não importa, que monitoradas pela própria polícia passavam pelo pedágio da rodovia Castelo Branco, na altura da cidade de Sorocaba.


Segundo se apurou, agentes da Polícia Militar infiltrados numa associação criminosa induziram seus membros a praticar um delito que consistia em apropriar-se de substancial importância em dinheiro que chegava àquela cidade por via aérea.


Nesse tempo, com autorização judicial, delinquentes condenados eram entregues à Polícia para, participando de grupos criminosos, informarem às autoridades encarregadas da segurança pública, sobre as atividades desses grupos, permitindo uma atuação melhor direcionada da própria Polícia.



Não obstante a ilegalidade dessa atitude agasalhada por juízes de direito, buscou-se tornar mais efetiva a chamada luta contra a criminalidade. Contudo, na medida em que essa luta não poderia e não pode amparar-se na desobediência à Lei, redundou num grande equívoco, qualificado pela violência traduzida no homicídio sem causa, de inúmeras pessoas, com passado criminoso ou não.


A ação criminosa ocorrida no local e data mencionados foi denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que, num longo parecer, reconheceu o ato contrário aos direitos das pessoas, reservando-se para pronunciar-se em definitivo por ocasião de uma de suas sessões periódicas.


Levada a denúncia para ser decidida na última sessão da Comissão, o governo brasileiro simplesmente não compareceu, sem dúvida para fugir de sua responsabilidade. Aliás, essa maneira de atuar corresponde à ignorância sobre as obrigações assumidas pelo Brasil no cumprimento da Convenção Americana sobre Direitos Humanos manifestadas nas entrevistas da própria presidente do País, ao afirmar que as violações de Direitos Humanos são de competência do direito interno, não se podendo aceitar, a respeito, determinações de órgãos supranacionais.


Ora, a Convenção foi subscrita e ratificada pelo Brasil que a qualifica como lei constitucional, não se admitindo o seu descumprimento em qualquer hipótese.


Foi, naturalmente, errôneo no entendimento do alcance da Convenção, que o Brasil deixou de comparecer ao plenário da Comissão Interamericana , cujas decisões são de cumprimento obrigatório pelos Estados parte.


Contudo, mais cedo ou mais tarde, dependendo do andamento do processo, o Brasil terá de manifestar-se para e esclarecimento final da violência cometida pelos órgãos policiais do Estado de São Paulo, submetendo-se a uma decisão condenatória , tudo indica, decorrente da morte de doze pessoas por seus agentes, acionados pelo governo do Estado.


Os desdobramentos desse julgamento irão demonstrar a responsabilidade das pessoas que acionaram a máquina policial para que a punição não recaia apenas sobre os soldados, mas possa abranger os verdadeiros responsáveis pela inusitada violência.

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