As mulheres que assumem posições no Governo Federal,
mediante nomeações da Presidente, inauguram suas falas com apoio inequívoco ao
aborto, com a afirmativa de que se trata de um problema de saúde pública.
Conviria, entretanto, a tantos quantos assumem
responsabilidades na Administração Pública, que não se apartassem, nas suas
afirmativas, do disposto nas leis do País.
O Código Penal, que ainda está em vigor, pune o aborto
provocado pela gestante em si mesma (artigo 124) e aquele cometido sem ou com o
seu consentimento (artigos 125 e 126).
Trata-se de uma consequência do disposto na Constituição
Federal que impõe, em seu artigo 5º, a inviolabilidade do direito à vida, o
primeiro dos direitos fundamentais e do qual, na verdade, dependem todos os
outros.
Além disso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
afirma, em seu artigo 4, inciso 1, que ”toda pessoa tem o direito de que se
respeite sua vida, o qual deve ser protegido desde o momento da concepção.
Ora, a Convenção Americana, ratificada pelo Brasil em
setembro de 1992, é lei constitucional e como tal vigora em toda sua plenitude,
aliás como matriz da lei ordinária que a ela se submete, segundo as regras que
compõe o ordenamento jurídico dos países democráticos.
Num país em que regras jurídicas fundamentais estabelecem o
convívio das pessoas, não é admissível que agentes governamentais façam
manifestações que, em tese, constituem crimes tipificados nos artigos 286
(incitar, publicamente, a prática de crime) e 287 (fazer publicamente apologia
de fato criminoso), ambos do Código Penal.
Estão – esses agentes – cometendo delitos de ação pública,
não podendo restar impune a prática de atos que se constituem em clara ofensa
aos termos da lei penal.
Vai daí que o Ministério Público e o Ministério da Justiça
assumam suas posições em defesa da lei e através dela da integridade das
instituições democráticas.
Quando servidores públicos encontrando, por assim dizer, “a
porteira aberta”, se desmancham em declarações de clara subserviência àqueles
que ocupam o Poder, é tempo de que os responsáveis pela estabilidade jurídica assumam seus papéis numa demonstração de que não se tolera, numa república
democrática, a incitação e a apologia de práticas criminosas.
O fato de a lei dizer que o aborto é crime passível de punição não impede que algumas pessoas defendam a idéia de que essa lei precise ser mudada. Não podemos censurar ninguém. Também não podemos utilizar o que esta escrito na lei ou a religião para esgotar as discussões sobre a legalização do aborto. Outra questão legítima que precisa ser colocada é o direito da mulher de mandar sobre seu próprio corpo. além disso, a lei não impede que uma mulher que queira fazer um aborto, o faça de maneira clandestina e, muitas vezes, colocando em risco a sua própria vida. Digo mais; é preferível que a mulher aborte do que jogue seu filho no lixo depois que ele nasce, como estamos muito acostumados a ver, infelizmente.
ResponderExcluir