sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Autoridades públicas e aborto


As mulheres que assumem posições no Governo Federal, mediante nomeações da Presidente, inauguram suas falas com apoio inequívoco ao aborto, com a afirmativa de que se trata de um problema de saúde pública.

Conviria, entretanto, a tantos quantos assumem responsabilidades na Administração Pública, que não se apartassem, nas suas afirmativas, do disposto nas leis do País.

O Código Penal, que ainda está em vigor, pune o aborto provocado pela gestante em si mesma (artigo 124) e aquele cometido sem ou com o seu consentimento (artigos 125 e 126).

Trata-se de uma consequência do disposto na Constituição Federal que impõe, em seu artigo 5º, a inviolabilidade do direito à vida, o primeiro dos direitos fundamentais e do qual, na verdade, dependem todos os outros.


Além disso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, afirma, em seu artigo 4, inciso 1, que ”toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, o qual deve ser protegido desde o momento da concepção.

Ora, a Convenção Americana, ratificada pelo Brasil em setembro de 1992, é lei constitucional e como tal vigora em toda sua plenitude, aliás como matriz da lei ordinária que a ela se submete, segundo as regras que compõe o ordenamento jurídico dos países democráticos.

Num país em que regras jurídicas fundamentais estabelecem o convívio das pessoas, não é admissível que agentes governamentais façam manifestações que, em tese, constituem crimes tipificados nos artigos 286 (incitar, publicamente, a prática de crime) e 287 (fazer publicamente apologia de fato criminoso), ambos do Código Penal.

Estão – esses agentes – cometendo delitos de ação pública, não podendo restar impune a prática de atos que se constituem em clara ofensa aos termos da lei penal.

Vai daí que o Ministério Público e o Ministério da Justiça assumam suas posições em defesa da lei e através dela da integridade das instituições democráticas.

Quando servidores públicos encontrando, por assim dizer, “a porteira aberta”, se desmancham em declarações de clara subserviência àqueles que ocupam o Poder, é tempo de que os responsáveis pela estabilidade jurídica assumam seus papéis numa demonstração de que não se tolera, numa república democrática, a incitação e a apologia de práticas criminosas.

Um comentário:

  1. O fato de a lei dizer que o aborto é crime passível de punição não impede que algumas pessoas defendam a idéia de que essa lei precise ser mudada. Não podemos censurar ninguém. Também não podemos utilizar o que esta escrito na lei ou a religião para esgotar as discussões sobre a legalização do aborto. Outra questão legítima que precisa ser colocada é o direito da mulher de mandar sobre seu próprio corpo. além disso, a lei não impede que uma mulher que queira fazer um aborto, o faça de maneira clandestina e, muitas vezes, colocando em risco a sua própria vida. Digo mais; é preferível que a mulher aborte do que jogue seu filho no lixo depois que ele nasce, como estamos muito acostumados a ver, infelizmente.

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