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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

O CNJ e a sua atuação


O Poder Judiciário no País enfrenta uma crise que somente chegará ao seu fim na medida em que, mediante obediência estrita ao ordenamento jurídico, abrangendo todas instancias e tribunais superiores, possa demonstrar que sua atuação não atende aos interesses corporativos de suas entidades de classe, mas se desenvolve na preocupação de dar a cada um o que é seu, na velha definição que advém do direito romano, mas que continua atual.

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional nº 45, depois de um período, por assim dizer, de amortecimento funcional, despertou para o exercício de suas atribuições constitucionais, contribuindo, sem dúvida, para o aperfeiçoamento de aparelhamento judiciário.

Ao apontar desvios cometidos por juízes e tribunais passou a defrontar-se com o corporativismo que cristaliza pensamento daqueles que usufruem do poder dentro do Judiciário e não admitem críticas e muito menos correções para evitar descaminhos, como se constata mediante informações obtidas não só individualmente de seus membros, mas do conjunto do órgãos judiciários.