segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Os poderes da Justiça

Diante da atuação positiva do Conselho Nacional de Justiça, eriçam-se os membros do Poder Judiciário brasileiro que até agora se entendia como um poder acima do bem e do mal. Entretanto, constituído de pessoas, não pode fugir das imperfeições próprias do ser humano. Contudo, seus membros não querem aceitar sua sujeição a um órgão de controle, justamente instituído para harmonizar Justiça e poder popular.

O CNJ, que tem como tarefa o controle da atuação do Poder Judiciário, em especial no cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, não é, como deveria ser, um órgão da sociedade civil. Lendo o artigo 103-B, da Constituição Federal, vamos verificar que o Conselho é composto, na sua grande maioria, de juízes. Fora da magistratura, contam-se dois membros do Ministério Público, dois advogados indicados pela OAB e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação moral ilibada. Isto afasta em larga medida a idéia originária de controle popular, para um controle ainda institucional, de um órgão constituído, na sua maioria por membros da magistratura.

Não obstante, o Conselho tem funcionado segundo os interesses dos cidadãos, afastando-se de preocupações corporativas, na verdade de claro conteúdo elitista.

Diante de uma atuação que objetiva tão somente o bem público, ao incriminar tribunais e juízes que se afastam dos problemas do povo, para se aterem na contemplação de seus próprios interesses, o CNJ se defronta com uma resistência que só tem uma razão de ser: a manutenção de interesses e privilégios pessoais, retrato de um passado que já deveria estar esquecido e que, no entanto, é alimentado por membros das cúpulas do Poder Judiciário, usufrutuários de uma situação que a sociedade civil não mais aceita.


Os juízes, quiçá em decorrência do desenvolvimento crítico da sociedade, não são mais considerados -
 como herança da cultura jurídica colonialista - os donos da verdade, de tal sorte que a sua conduta deve ater-se aos padrões de uma sociedade democrática, segundo o princípio de que todos são iguais perante a lei.

Quem tiver o ensejo de subir nos elevadores dos fóruns, poderá ouvir que os juízes estão sempre procurando brechas na legislação para aumentarem seus vencimentos.

Ora, a conjuntura social dos dias atuais, não mais admite semelhante posição. Os juízes são pessoas que devem pautar suas atribuições segundo as imposições da lei e da sociedade civil. Não são seres diferenciados, mas meros mortais, como qualquer um de nós.

O esquecimento desses princípios não é mais tolerável.  São eles que, presentes na mesa dos debates, irão contribuir para o aperfeiçoamento da Magistratura, saindo do elitismo para a dura realidade de uma sociedade verdadeiramente democrática. 

Esse é o caminho para a criação de órgãos da Justiça, partícipes do cotidiano da vida, para o povo que é o verdadeiro sujeito do Estado democrático de direito, deixando de lado meros interesses corporativos.


É quase criminoso falar em extinguir ou diminuir as competências do Conselho. Ele foi criado para fazer o que está fazendo e não para submeter-se ao corporativismo das entidades de classe de juízes ou de quantos se encontram nos tribunais zelando pela permanência de seus privilégios, a maioria deles de qualificação financeira.

A descaracterização da Justiça precisa ser revertida em nome da segurança jurídica, direito do cidadão. 
  

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