Mostrando postagens com marcador OAB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador OAB. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa e transparência eleitoral


A Ordem dos Advogados do Brasil, na mesma linha de atuação que se constitui na sua própria razão de ser, como ainda há pouco, ao lutar pelas prerrogativas lícitas na atuação do Conselho nacional de Justiça, foi ao Supremo Tribunal Federal para pedir a declaração de constitucionalidade de todos termos da Lei da Ficha Limpa.

É, aliás, uma atuação inteiramente conforme com as posições que a instituição, que agrega os advogados do País, vem adotando, pois espelha mais um momento da luta pelo Estado democrático de Direito.
O Supremo Tribunal Federal tem sido chamado ultimamente para assumir posições que correspondem ao anseio popular pela transparência no trato da coisa pública.

Para a população em geral, não se vê maior sentido na discussão que divide juristas, com eco no Plenário do STF, que deverá decidir sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa , resultado de um pleito de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de um milhão e meio de eleitores.

A Lei em questão foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010, com a finalidade de afastar candidatos que respondiam a processos perante o Pode Judiciário.

A Lei da Ficha Limpa é a concretização de um anseio de todos os brasileiros pela transparência no processo eleitoral, afastando-se desde logo tantos quantos, com pendências judiciais, não se apresentam com qualidades pessoais, pode-se dizer, de honorabilidade, para ocupar cargos eletivos, seja no Executivo, seja no legislativo.
É com satisfação que os brasileiros vêm acompanhando a atuação democrática do maior tribunal do País.

 Na verdade, o que se quer é que as instituições brasileiras, responsáveis pelo engrandecimento do Estado-Nação, atuem no melhor sentido, fechando brechas que podem existir nos caminhos legislativos, permissivos de atividades em desconformidade com o bem comum.

Afinal, as instituições de um Estado democrático ( no caso a Constituição Federal) não podem servir de fundamento para a negação do Estado de Direito, pois aquele e este se infundem quando atuam em prol do povo. 

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Ainda sobre o CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é, segundo dispõe a Constituição da República em seu artigo 103-B, é órgão do Poder Judiciário.

Na sua composição (do CNJ), a maioria cabe à magistratura. Dentre seus quinze membros, nove são juízes, dois são representantes do Ministério Público, dois são advogados indicados pelo Conselho da OAB e, para finalizar dois cidadãos de notável saber jurídico e de reputação ilibada.

Ao órgão compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

É o que a Constituição de 1988 dispõe em seu artigo 103-B.

Na história da instituição do Conselho Nacional de Justiça cita-se, dentre outras, a necessidade de impor ao Poder Judiciário determinado controle por parte da sociedade civil, no caso, representada por membros do Ministério Público e da classe dos advogados (OAB ).

Uma Constituição que objetiva o equilíbrio dos poderes que institui, ainda quando não os submete à sansão popular mais ampla, não poderia deixá-los com prerrogativas que os tornassem imunes ao que é justo e eqüitativo.

sábado, 15 de outubro de 2011

Justiça para servir

Na Constituição de 1988, antes da reforma de 2004, o Poder Judiciário não tinha nenhum órgão para corrigir a lentidão ou a atuação de juízes que delongavam suas decisões no tempo ou deixavam-se levar pela corrupção.


A partir, entretnto, da aludida reforma, instituiu-se um órgão, o Conselho Nacional de Justiça, encarregado de promover a correção de desvios ocorridos no Poder Judiciário, podendo, em consequência, punir os respnsáveis por esses desvios, bem como expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência e recomendar providências.


A criação do Conselho buscou introduzir o que se chamava de controle externo da Magistratura.


É verdade que, diante das pressões que objetivavam, de um lado, manter os privilégios dos juízes e, de outro, impor uma segura fiscalização de seus atos, o CNJ surgiu com uma formatação, por assim dizer, esdrúxula. Compõe-se, na sua maioria, de nove magistrados, sendo que a sociedade civil está nele representada apenas por dois membros do Ministério Público, dois membros da OAB e dois cidadãos indicados pelo Parlamento.


domingo, 2 de outubro de 2011

Sobre a atuação do CNJ

A Constituição de 1988 não cuidou do controle do Poder Judiciário pela sociedade civil.

Na medida em que os demais poderes Executivos e Legislativos constituíam órgãos encarregados de levar a termo o controle de suas atividades, somente com a emenda 45 de 2004 é que foi instituído o Conselho Nacional de Justiça, para sujeitar os membros do Poder Judiciário à fiscalização, por esse órgão, como representante da sociedade civil.

Foi, na verdade, uma lança em África, para que as entidades que representam o povo pudessem levar a termo o controle popular do Poder Judiciário.


segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Violência nos morros do Rio

Analisar o que está acontecendo no Rio de Janeiro não me parece uma tarefa fácil. Ao contrário, ficamos quase perplexos com o momento. As UPPs a enfrentar a resistência de grupos presumivelmente de traficantes que vêem seu comércio desfazer-se diante do afastamento popular das atividades criminosas, que pretendem manter as comunidades sujeitas ao seu comando.

Não se trata, ao que parece, apenas do tráfico, mas da venda de proteção, comércio de armas e munições, e, sem dúvida também, da prostituição.

É evidente que semelhante situação é ou era alimentada pelas milícias, com policiais e delinqüentes impondo-se ao comando dos achaques para ligar-se a determinados grupos, eliminando outros, enfim, participando em larga escala da corrupção como alimento da violência.

Quem quiser ter uma noção do que ocorre hoje na antiga capital da República, que vá assistir “Tropa de Elite 2”, que dá uma noção realista da verdadeira guerra que ali se trava, onde não se sabe quem é do bem ou quem é do mal.

Aliás, as organizações criminosas que foram instituídas a partir do “Esquadrão da Morte” do final dos anos sessenta, em São Paulo, mantêm a mesma promiscuidade entre delinqüentes e policiais e são o fruto da corrupção que não é apenas do estamento policial, mas de parcelas importantes da sociedade, no viés de obter ganhos a qualquer preço, para alimentar o consumismo que políticas públicas incentivam.

Basta olhar para as nossas instituições, para ver a que ponto chegamos.  Desde a Constituinte dos anos 86 a 88, podemos observar que os poderes da República entraram num plano inclinado, onde os partidos políticos afastam tantos quantos podem atrapalhar sua ânsia de poder para enriquecer, determinando em conseqüência o baixo nível que hoje predomina no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Tantos quantos procuram cargos nos dois primeiros, salvo naturalmente poucas exceções, não o fazem para prestar um serviço, mas para engordar os seus bolsos, atitude que encontra estímulo num Poder Judiciário subordinado e amedrontado.

É esse estado de coisas – cada um segundo seus interesses – que leva à deterioração hoje patente não só no Rio de Janeiro, como em outras grandes cidades do País, como São Paulo e etc.

Na verdade, a sociedade civil, que não está por dentro do que acontece, não sabe que direção adotar. O uso da violência para acabar com a violência não tem sido o bálsamo desejável. Atitudes equivocadas no equacionamento do problema não conseguiram encontrar o caminho hábil para o estabelecimento de políticas que possam resolver o sofrimento de meninos e meninas abandonadas, de famílias que lutam para sobreviver, enfim a situação de carência em que os brasileiros mais pobres vegetam.

Como se verifica, o assistencialismo não é a solução. As pessoas querem ser tratadas com dignidade e não como sujeito de deveres. Querem participar o que, aliás, é vedado, mesmo porque o segredo é a alma do negócio.

Ninguém sabe – e ninguém se interessa pelo que acontece na periferia das grandes cidades. A violência é expandida. E enquanto predominam o desinteresse de um lado e de outro a violência, o caos vai se implantando até o momento em que se torna incontrolável. Então, a solução é matar.

Hoje há uma certa euforia com o resultado obtido com a ocupação do Complexo do Alemão pelas forças militares e policiais.

Contudo, ninguém sabe de nada. A Folha de São Paulo de domingo passado publica o retrato de dois negociadores da ONG Afroreggae e faz referência à atuação deles. O resultado está aí: a ocupação se fez pacificamente, mas não se sabe em que condições. Ora, é preciso que se saiba de quem partiu a solicitação de negociação. A promessa da guerra cedeu passo à realidade: como explicar o massacre de mais de quinhentas pessoas à comunidade internacional? 

Em remate, é preciso que a OAB, o MP, o Judiciário, enfim todos nós sejamos informados do que realmente acontece – quais os personagens e seus objetivos – para que possamos, todos juntos, encontrar os caminhos para o estabelecimento da paz, que não deve ser apenas mais uma situação provisória. Que vá alem da intervenção feita, abrangendo o estabelecimento de agentes públicos das áreas da educação, saúde e lazer. Enfim, algo definitivo.